Câmara aprova horário de funcionamento de adegas até às 22h

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Emendas parlamentares alteraram horário proposto e permitiram a retirada de produtos por drive-thru

Ontem (3), a Câmara Municipal de São José doa Campos aprovou 10 projetos legislativos.

Entre eles, com três emendas e dois votos contrários o projeto de lei 289/20, que restringe o horário de funcionamento de adegas e estabelecimentos similares (comércio de bebidas sem serviço nem consumo no local).  Juliana Fraga e Wagner Balieiro votaram contra e três vereadores estavam ausentes: Rogério Cyborg, Amélia Naomi e Walter Hayashi. Eles apresentaram atestado médico.

De acordo com o governo, o objetivo do projeto de lei é reduzir o número de ocorrências envolvendo perturbação do sossego.

A proposta enviada pela prefeitura permitia o funcionamento todos os dias da semana das 8h às 20h. Porém, com a aprovação de emenda apresentada pelo vereador Robertinho da Padaria (Cidadania), o horário de fechamento passará a ser às 22h. 

As outras duas emendas aprovadas, de autoria do vereador Sérgio Camargo (PSDB), retiram trechos do projeto original e passam a permitir a retirada de produtos sem que o cliente entre na adega (drive-thru), atividade inicialmente vedada no projeto do poder Executivo.

O projeto também permite entrega (delivery) no horário regular de funcionamento e torna obrigatória a afixação de aviso, de fácil visualização, contendo a proibição de consumo no local.

Outros estabelecimentos não classificados como adegas mas que comercializam bebidas, tais como mercearias e mercados, deverão garantir que não haja consumo de bebidas alcoólicas nas vias públicas, praças e calçadas localizadas até 100 metros de distância, durante o horário de funcionamento, sob pena de serem obrigados a cumprir o horário previsto para adegas até cessarem as infrações. 

Em caso de descumprimento da lei, as sanções previstas são: multa, no valor correspondente a R$ 5 mil; apreensão de bens e interdição do estabelecimento, na primeira reincidência; cassação da licença, caso o estabelecimento tenha sido interditado nos últimos 12 meses e proibição de renovação da licença, caso tenha sido cassada nos últimos cinco anos. 

Os órgãos de fiscalização estaduais e federais e as polícias poderão notificar, imediatamente, as infrações ao Departamento de Fiscalização Municipal da Secretaria de Proteção ao Cidadão.

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