Câmara autoriza prefeitura a fornecer absorvente para alunas e mulheres em situação de pobreza

0
Foto: Cleverson Nunes

Na sessão de câmara realizada nesta quinta (16), os vereadores de São José aprovaram quatro projetos de lei por unanimidade. Um deles é o substitutivo ao PL 267/21, apresentado pelo vereador Renato Santiago (PSDB), que autoriza o fornecimento e distribuição, pela prefeitura, de absorventes higiênicos para mulheres em situação de vulnerabilidade social, em situação de rua e adolescentes em fase escolar na rede pública, mediante comprovação. O objetivo é garantir o acesso à saúde, reduzir a desigualdade social e conscientizar acerca do ciclo menstrual como um processo natural do corpo, combatendo a desinformação e o preconceito. O autor justifica que mulheres e meninas em situação de pobreza sofrem constrangimentos, absenteísmo escolar e risco de infecções pelo uso de aparatos inadequados para conter o sangramento.

Também aprovado, o PL 319/21, de autoria do vereador Dr. José Claudio (PSDB), autoriza a implantação de política municipal de incentivo à geração de renda e empregos por processos de Inteligência Criativa. O Poder Executivo poderá efetuar chamamentos públicos, bem como instituir parcerias com instituições privadas a fim de oportunizar investimentos privados por meio da sinergia intersetorial, estabelecendo conexões entre os ambientes público, produtivo, de negócios e acadêmico.

As outras duas propostas que receberam o aval do plenário dão o nome de moradores falecidos a áreas públicas.

Na tribuna, a vereadora Amélia Naomi (PT) criticou o projeto de lei complementar 16/21, em tramitação e que revisa a Planta Genérica de Valores Imobiliários, base de cálculo do IPTU (Imposto sobre a Predial Territorial Urbano). Ela abordou o impacto da atualização de valores sobre as transações de compra e venda de imóveis sobre as quais incide o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), calculado com base no valor venal.

“Entendo ser de sumo interesse para o Município a aprovação do presente Projeto de Lei
Complementar, razão pela qual submeto seus termos ao juízo dessa Casa Legislativa para que, na forma do artigo 74 da Lei Orgânica do Município, possa ser aprovado. A revisão dos valores do metro quadrado de terreno e de construção foi efetuada a partir de estudos técnicos e estatísticos utilizando-se a base dos valores dos imóveis transmitidos (mais de vinte e cinco mil operações), com o devido recolhimento do ITBI aos cofres municipais, sendo que foram utilizados dados dos últimos quatro anos”, informou um trecho do projeto encaminhado pelo Prefeito Felício Ramuth para análise da Câmara Municipal.

Fique por dentro de tudo o que acontece no Urbanova e região !
Siga nosso Instagram: @revistaurbanova
Clique aqui e faça parte do nosso grupo de notícias no WhatsApp!
Sugestões de pauta:jornalismo@revistaurbanova.com.br
Comercial: comercial@revistaurbanova.com.br

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui