Início Mobilidade Carnaval em São José terá blitzes educativas de trânsito.

Carnaval em São José terá blitzes educativas de trânsito.

0

A Prefeitura de São José dos Campos informou que irá realizar uma série de intervenções educativas para orientar motoristas e pedestres com o objetivo de prevenir acidentes e ocorrências de trânsito durante o Carnaval.

As ações terão a participação dos agentes educadores e agentes de mobilidade da Prefeitura em parceria com equipes da CCR NovaDutra, Detran e Polícia Rodoviária Federal.

A primeira ação está programada para o dia 20 de fevereiro, uma semana antes do início oficial das festividades.

Ação educativa

Durante a blitz educativa, um carro totalmente danificado e um garrafão inflável de 4 metros de comprimento chamarão a atenção dos motoristas que transitarem pelas vias da cidade. O objetivo é alertar para o perigo de consumir bebida alcoólica e depois dirigir.

Na ação, motoristas serão abordados e receberão orientações dos agentes. Também serão distribuídos brindes e panfletos informativos com dicas gerais sobre segurança viária: como dar preferência ao pedestre, uso do capacete ao andar de moto, proibição do uso do celular, importância do cinto de segurança e do respeito à sinalização.

Na ação em bares, a abordagem acontecerá com um bate-papo interativo entre os agentes e consumidores do local, para despertar a consciência de que bebida e direção não combinam e pode resultar em acidentes. O público poderá realizar o teste do bafômetro, mas sem o rigor de multas ou fiscalização.

Fiscalização

Também serão realizadas blitze de fiscalização. Durante as abordagens, os motoristas realizam o teste do etilômetro, que mede a quantidade de álcool presente nos alvéolos pulmonares.

Após a abordagem e a realização do teste, se o teor alcoólico for de até 0,33 mg/L, o condutor é autuado administrativamente. O valor da multa é de R$ 2.934,70.

Caso o resultado seja a partir de 0,34 mg/L, o motorista é autuado administrativamente com multa no mesmo valor e encaminhado à delegacia de polícia para ser autuado pelo cometimento de crime de trânsito, previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro.

SEM COMENTÁRIOS

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Sair da versão mobile