O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou o recurso da Prefeitura de São José dos Campos e manteve a liminar que obrigou o aumento de 20% dos ônibus em novas 12 linhas.
O caso ainda tramita na Justiça, sem prazo para ser concluído. “Os números apresentados pelo município de São José dos Campos dão uma visão geral do sistema de transporte coletivo municipal, no sentido de que a oferta de ônibus, em relação ao número de passageiros, está proporcionalmente maior do que antes da pandemia. Entretanto, e tal é a pretensão liminar do Ministério Público, em certas linhas de ônibus, e em determinados horários de pico, os ônibus estão abarrotados de usuários do transporte coletivo, com aglomeração de pessoas, o que deve ser evitado neste contexto de pandemia, como forma de impedir a disseminação do ‘coronavírus’ na população”, escreveu o magistrado em trecho.
A Prefeitura de São José dos Campos informou que está cumprindo a decisão judicial desde a última sexta-feira (2), ampliando as linhas de ônibus, conforme detalhamento abaixo:
- Aumento de 20% do número de partidas de ônibus, na faixa de horário das 5h às 9h, no sentido Bairro-Centro, e na faixa de horário das 16h às 19h, no sentido Centro-Bairro, nas linhas 204-A e 204-B, 212, 237, 242, 244, 302, 333, 341-A E 341 B;
- Aumento de 20% do número de partidas de ônibus na faixa de horário das 5h às 9h, no sentido Terminal Central-Urbanova, e na faixa de horário das 16h às 19h, no sentido Urbanova-Terminal Central, na linha 128;
- Aumento de 20% do número de partidas de ônibus na faixa de horário das 5h às 9h, no sentido Colonial-Praça Afonso Pena, e na faixa de horário das 16h às 19h, no sentido Praça Afonso Pena-Colonial, na linha 304.
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