Início Saúde Conselho de Enfermagem publica norma que permite prescrição de antibióticos por enfermeiros

Conselho de Enfermagem publica norma que permite prescrição de antibióticos por enfermeiros

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Foto: Bruno Cecim/Agência Pará

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) publicou nesta quinta-feira (22) uma resolução que autoriza enfermeiros a prescrever antibióticos. Com a norma, passam a integrar a lista de medicamentos permitidos a amoxicilina, a azitromicina e a eritromicina.

A decisão está relacionada a uma atualização feita no ano passado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC). Esse sistema é usado para acompanhar a movimentação de medicamentos em farmácias e drogarias privadas, controlando tanto a entrada, como compras e transferências, quanto a saída, como vendas, transformações, transferências e perdas.

Com essa atualização, a Anvisa passou a aceitar o registro profissional de enfermeiros nas receitas médicas apenas para fins de monitoramento. Ou seja, o sistema reconhecia o profissional responsável pela prescrição, mas ainda não havia uma norma que autorizasse oficialmente os enfermeiros a prescrever determinados medicamentos. Essa autorização dependia de uma resolução do Cofen, que é o órgão que regulamenta a atuação da enfermagem no país. Isso foi estabelecido agora com a publicação da nova norma.

Sobre o tema, o Conselho de Enfermagem afirma que:
“Na prática, a prescrição por enfermeiros já integra as políticas públicas de saúde e é consolidada na Atenção Primária em programas estratégicos como imunização, saúde da mulher, doenças crônicas e controle de agravos.”

O Conselho Federal de Medicina (CFM), que representa os médicos, se manifestou contra a decisão. Em nota, a entidade reiterou que a prescrição de medicamentos deve ser competência exclusiva dos médicos, por serem os profissionais habilitados para definir corretamente o prognóstico do paciente.

De acordo com o CFM:
“Compete aos enfermeiros apenas a prerrogativa de disponibilizar medicamentos em programas de saúde pública e rotinas institucionais já estabelecidas e após diagnóstico médico, não tendo competência para prescrever antibióticos.”

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