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Consórcio: Entenda os direitos dos consumidores sobre as cobranças de multas pelas administradoras ao consorciado desistente

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Por Aládio Palmieri Adriano

O consórcio é modalidade de compra planejada, sem incidência de juros, com finalidade de adquirir bens por meio da formação de grupos administrados por empresas com esse fim, que são remuneradas pela denominada taxa de administração.

Com a instabilidade financeira e o longo prazo dessas obrigações, comum que consorciados desistam de contratos de consórcio aos quais anteriormente tenham anuído.

Ocorre que com essa desistência, além da ilegítima demora para a devolução dos valores pagos, que somente se efetiva por contemplação ou ao término do grupo, as administradoras de consórcio também aplicam penalidades (multas) abusivas, sob pretexto de reparo por supostos prejuízos financeiros.

São penalidades que chegam a variar de 10% a absurdos 40% dos valores pagos pelo consorciado, em evidente prática de enriquecimento ilícito.

As administradoras de consórcio também descontam taxa de administração do consorciado desistente com base no valor integral da contratação, enquanto essa cobrança deveria incidir apenas sobre o valor proporcional ao tempo de permanência do consorciado no grupo.

A aplicação dessas penalidades contraria o Código de Defesa do Consumidor por estarem respaldadas em falsos prejuízos, que não podem ser presumidos pela mera desistência ou exclusão do consorciado. São sanções abusivas aplicadas ao consorciado que apenas exerceu um direito (o de desistir do grupo), com objetivo de dificultar o livre exercício dessa prerrogativa.

Não bastassem essas irregularidades, aproveitando-se da dificuldade financeira enfrentada pelo cliente desistente, algumas administradoras ainda oferecem empréstimos remunerados por juros altos, utilizando os mesmos recursos depositados pelo consorciado desistente como garantia. Verdadeiro achincalhe.

Notem: além de não devolverem imediatamente os pagamentos, além de reterem valores com aplicação de multas abusivas, além de descontarem abusiva incidência da taxa de administração sobre todo o valor do contrato,  também propõem empréstimos ao ex consorciado utilizando o próprio dinheiro retido dessa pessoa como garantia da operação, tudo com objetivo de enriquecimento e dificultar a correta devolução ao contratante desistente.

A orientação é tentar procurar a administradora do consórcio, que deve devolver todo o montante pago mês a mês pelo consorciado desistente, sem aplicação de multas ou qualquer outra retenção abusiva. Negado esse direito somente restará ajuizar Ação Judicial para correção da injustiça.

Aládio Palmieri Adriano é advogado especialista em Direito Civil.

Email: aladio@adv.oabsp.org.br

Mais informações: (12) 98888-2040

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