A Prefeitura de São José dos Campos sancionou e promulgou a lei número 9.739, de 21 de maio deste ano, que autorizou a inclusão de boleto bancário no carnê do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) sugerindo contribuição voluntária destinada ao amparo, proteção e bem-estar animal.
A lei, aprovada pela Câmara Municipal, entra em vigor imediatamente, no entanto, passa ser aplicada somente a partir do próximo exercício fiscal.
O artigo 1º da nova lei estabelece que em todo carnê de cobrança do IPTU poderá constar folha de boleto, pagável em qualquer banco, com o respectivo código de barra, com a proposta de uma contribuição voluntária de qualquer valor, destinado à causa animal.
Pelo artigo 2º, a contribuição voluntária será destinada para a promoção de ações sociais, visando o atendimento da população animal joseense, oferecendo-lhe atendimento médico veterinário, castração e identificação de cães e gatos.
O município tem 239.246 imóveis tributáveis. Com o valor arrecado com o IPTU, a Prefeitura de São José dos Campos garante a prestação de serviços à população, principalmente nas áreas de saúde, educação e manutenção da cidade.