Decreto permitirá uso da via pública para entregas “drive thru” durante Fase Emergencial

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Foto: Claudio Vieira

A Prefeitura de São José dos Campos publicou o decreto 18.766 nesta segunda-feira (15), autorizando os comerciantes a fazerem drive-thru na via pública em frente a seus estabelecimentos, como medida alternativa para minimizar os impactos econômicos da pandemia do novo coronavírus.

O comerciante, mediante autorização da Secretaria de Mobilidade Urbana, poderá utilizar a via pública para a entrega de mercadorias. A medida terá validade até o dia 30 deste mês, quando está previsto o término da fase emergencial declarada pelo Governo do Estado de São Paulo.

“A preocupação é com os comércios que ainda não tem estrutura de drive-trhu. É uma solução emergencial, assim como a fase que estamos passando. Peço que os cidadãos sejam solidários a essa ação, que visa ajudar os comerciantes a continuarem vendendo’, informou o Prefeito Felício Ramuth.

 

Como irá funcionar

O interessado deverá solicitar a autorização pelo e-mail cco@sjc.sp.gov.br, com nome completo, RG, CPF, nome e CNPJ do comércio, bem como o endereço do drive thru.

Os técnicos da Secretaria de Mobilidade Urbana poderão vistoriar os locais e indicar ajustes necessários para melhoria da fluidez e segurança do local.

A sinalização é de responsabilidade do solicitante, que poderá utilizar cone, placa, cavalete e faixa.

Não será permitida a utilização do espaço para outros fins que não seja a entrega de mercadorias, bem como o estacionamento de veículos, guarda de materiais e objetos na via ou passeio público.

A autorização deve se limitar ao tempo de execução das atividades do comércio, devendo o solicitante após esse período entregar a via devidamente limpa e sem obstruções aos pedestres e veículos.

 

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