Faltando três meses para o primeiro turno das eleições, o calendário eleitoral entra em uma nova etapa neste sábado (4). A partir dessa data, passam a valer restrições para agentes públicos e candidatos, como a proibição de publicidade institucional e de participação em inaugurações de obras públicas.
As medidas estão previstas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e em normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O objetivo é impedir que a estrutura da administração pública seja usada para favorecer candidatos durante a campanha.
O Governo de São Paulo informou que deixará seus perfis institucionais temporariamente fora do ar a partir de 4 de julho. Em São José dos Campos, a Câmara Municipal reduziu o conteúdo do site oficial desde esta quarta-feira (1º), para cumprir a legislação eleitoral.
Principais datas do calendário eleitoral
4 de julho – Entram em vigor as restrições à publicidade institucional. Candidatos também ficam proibidos de participar de inaugurações de obras públicas.
20 de julho a 5 de agosto – Convenções partidárias para definição dos candidatos.
15 de agosto – Termina o prazo para registro das candidaturas na Justiça Eleitoral.
16 de agosto – Começa a campanha eleitoral nas ruas e na internet. Antes dessa data, pedidos de voto são considerados propaganda antecipada.
28 de agosto – Início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
1º a 5 de outubro – Fica proibida a divulgação de novos conteúdos produzidos com inteligência artificial nas 72 horas anteriores ao primeiro turno e até 24 horas após a votação.
4 de outubro – Primeiro turno das eleições.
9 de outubro – Início da propaganda para eventual segundo turno.
25 de outubro – Segundo turno, se necessário, para presidente e governadores.
18 de dezembro – Diplomação dos eleitos.
5 de janeiro de 2027 – Posse do presidente da República. Os governadores tomam posse em 6 de janeiro, e deputados e senadores, em 1º de fevereiro.
