Início Outras Reportagens Eleitores não podem ser presos a partir desta terça (29); regra vale...

Eleitores não podem ser presos a partir desta terça (29); regra vale até 6 de outubro

0
Eleitores não podem ser presos
Foto: MPRJ/ Divulgação

Faltando poucos dias do primeiro turno das Eleições 2026, entra em vigor nesta terça-feira (29) a restrição à prisão de eleitoras e eleitores. A medida segue até 6 de outubro e está prevista no Código Eleitoral.

Nesse período, a prisão ou detenção só poderá ocorrer em três situações: flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou descumprimento de salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.

O salvo-conduto pode ser concedido a quem sofrer violência física ou moral que impeça ou dificulte o direito de votar, ou ainda por causa do voto já realizado.

Para candidatas e candidatos, a restrição começou antes. Desde 19 de setembro, quem disputa o primeiro turno não pode ser preso ou detido, salvo em caso de flagrante delito. A regra também segue até 6 de outubro.

A votação será realizada no domingo (4), das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. O eleitor fará seis escolhas: deputado federal, deputado estadual ou distrital, dois senadores, governador e presidente da República.

Como são vários números, a Justiça Eleitoral recomenda levar uma colinha em papel. Celulares e outros equipamentos que possam comprometer o sigilo do voto não podem ser levados para a cabine, mesmo desligados.

SEM COMENTÁRIOS

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Sair da versão mobile