Por José Eduardo Santos (Coneleste)
Face aos riscos e resultados nocivos, e pela temeridade e desinformação, com que muitas empresas tomadoras de serviços vem-se deparando ao contratar serviços de segurança através de empresas “clandestinas”, ou sem qualquer habilitação técnica e legal, é imprescindível esta campanha de advertência e conscientização ao mercado e ao público em geral: DA LEGISLAÇÃO QUE NORMATIZA E REGULAMENTA A ATIVIDADE DE SEGURANÇA PRIVADA: O exercício da atividade de vigilância e segurança
privada, é regido por legislação federal específica : Lei n.º 7.102/83 que estabelece normas para a constituição e funcionamento das empresas que exploram serviços de segurança, regulamentado pelo Decreto n.º 89.056/83 e Portaria n.º 992/95 que estabelece normas para o exercício da atividade de segurança privada no País. O QUE SÃO EMPRESAS CLANDESTINAS ? São empresas que atuam no mercado, prestando serviços de vigilância e segurança sem estarem em condições legais e técnicas para fazê-lo, e provocam verdadeira desordem, prejudicando sobremaneira as empresas legalmente constituídas. Trabalham em total desobediência à Lei, provocando inúmeros problemas – onde, infelizmente, alguns muito trágicos – , veiculados quase que diariamente na imprensa. COMO AS EMPRESAS “CLANDESTINAS” CONTRATAM SEUS FUNCIONÁRIOS: · Admissão de pessoas não habilitadas (sem curso de formação em escola credenciada pela Polícia Federal); · Sem verificação de antecedentes criminais; · Sem exames de saúde física e mental; · Porte de arma em nome de pessoa física; · Sem critério do mínimo indispensável de escolaridade; · Não respeita o piso salarial determinado pela categoria; · Seu funcionário não tem seguro de vida; · Não recolhe os encargos sociais; · Não arca com as responsabilidades civil e criminal. Invariavelmente, por ocasião da proposta de serviços, essas empresas informam ao tomador de serviços, que não existem problemas; que as exigências da lei só são aplicadas ao vigilante que trabalha armado. Isto não é verdade ! A legislação é muito clara e específica. Determina que toda empresa que exercer a prestação de serviços de Vigilância/Segurança (no caso inibir ou coibir a ação criminosa), armada ou desarmada, deverá possuir a Autorização de Funcionamento (documento hábil expedido pelo Departamento de Polícia Federal e renovado anualmente), que permite a empresa explorar este ramo de atividade. DA HABILITAÇÃO TÉCNICA : Todo o serviço de vigilância/segurança, seja ele prestado em Indústrias, Comércio, Residências, Condomínios, Eventos, etc., deve ser efetuado por empresa regularizada e apta tecnicamente, a atuar na atividade. Uma empresa de segurança privada, para exercer sua atividade – ARMADA ou DESARMADA, necessita ter competência técnica e habilitação legal, comprovada através dos seguintes documentos, renovados anualmente: CERTIFICADO DE SEGURANÇA – emitido pelo Departamento de Polícia Federal, certificando que a empresa foi fiscalizada e está em condições técnicas de prestar serviços. AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO – emitida pelo Ministério da Justiça, com publicação no D.O.U. (Diário Oficial da União) permitindo que a empresa possa atuar nesse segmento econômico. Caso a empresa não possua os documentos citados, é considerada irregular – ou clandestina – , podendo acarretar inúmeros transtornos ao tomador de serviços, que se responsabilizará civil e penalmente, na ocorrência de qualquer evento danoso provocado pela empresa clandestina e/ou seu funcionário. “VIGILANTE AUTÔNOMO” : NÃO EXISTE essa função, uma vez que o profissional de segurança deve estar registrado numa empresa especializada e possuir o Certificado de Conclusão do curso de formação para Vigilantes, devidamente registrado na Polícia Federal e, também, ser registrado na D.R.T. (Delegacia Regional do Trabalho)e possuir a Carteira Nacional do Vigilante para exercer a atividade. Exija o Alvará de Funcionamento e o Certificado de Segurança devidamente renovados (sem esses documentos, a empresa não pode funcionar). Para se certificar da legalidade da prestação de serviços das empresas do setor, ou da empresa que pretende contratar, ligue para o SESVESP – Telefone: (011) 3858-7360. Fonte: Sesvesp. Forte Abraços.
Siga nosso Instagram: @revistaurbanova
Clique aqui e faça parte do nosso grupo de notícias no WhatsApp!
Sugestões de pauta:jornalismo@revistaurbanova.com.br
Comercial: comercial@revistaurbanova.com.br