A partir desta sexta-feira (19), estudantes que ingressarem no curso de Medicina devem ser aprovados no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) para obter o registro no Conselho Regional de Medicina (CRM). A exigência vale apenas para quem iniciar a graduação após a publicação da medida provisória.
O registro no CRM é obrigatório para o exercício da profissão de médico no Brasil. A medida provisória, assinada pelo Governo Federal, entrou em vigor imediatamente, mas não altera as regras para quem já está matriculado no curso de Medicina.
O Enamed é aplicado aos estudantes concluintes de Medicina para avaliar os conhecimentos e as competências desenvolvidos durante a graduação. Quem não atingir o desempenho exigido poderá refazer a prova, que passará a ser aplicada obrigatoriamente a cada seis meses em todo o país.
Outra novidade é a aplicação obrigatória de uma avaliação ao fim do quarto ano da graduação. O objetivo é identificar dificuldades de aprendizagem antes da conclusão do curso e permitir que as instituições de ensino aperfeiçoem a formação dos estudantes.
A medida também altera o processo de revalidação de diplomas de médicos formados no exterior. A primeira etapa teórica do Revalida será substituída pelo Enamed, enquanto a fase prática continuará sendo aplicada normalmente.
Além de servir como requisito para o registro profissional, a nota do Enamed também poderá ser utilizada para o ingresso em programas de residência médica.
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