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Fiscalização no Urbanova apreende veículos elétricos; entenda a diferença entre autopropelidos e ciclomotores

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Fiscalização

Uma fiscalização realizada nesta sexta-feira (4), na Avenida Lineu de Moura, no Urbanova, terminou com pelo menos seis veículos elétricos apreendidos, segundo informações apuradas no local. A ação ocorreu depois de uma semana de orientações sobre a circulação desses veículos pelo bairro.

Até o momento, a Prefeitura não informou oficialmente quantos veículos foram abordados, quais modelos foram apreendidos, a classificação de cada um deles ou quais irregularidades motivaram as remoções.

A distinção é importante porque nem todo veículo de duas rodas movido a eletricidade é um ciclomotor e, consequentemente, nem todos precisam de placa ou habilitação.

Muitos desses veículos são chamados popularmente de “scooters elétricas”, mas esse é um nome comercial que pode abranger modelos com características bastante diferentes. Para a legislação de trânsito, o que determina a categoria são as especificações técnicas de fabricação.

Autopropelidos são uma categoria diferente

Os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos têm se tornado uma alternativa para pequenos deslocamentos urbanos e são utilizados também por jovens, especialmente em trajetos dentro do próprio bairro.

Além da praticidade, esse tipo de modal pode substituir deslocamentos curtos que seriam feitos de carro, ampliando as alternativas de mobilidade urbana.

Pela Resolução 996/2023 do Contran, são considerados equipamentos de mobilidade individual autopropelidos aqueles que possuem uma ou mais rodas, potência nominal máxima de até 1.000 W, velocidade máxima de fabricação de até 32 km/h, largura máxima de 70 centímetros e distância entre eixos de até 1,30 metro.

E aqui está uma diferença fundamental: autopropelidos não precisam de registro, licenciamento ou emplacamento. Também não é exigida ACC ou CNH para conduzi-los.

A circulação, no entanto, não é livre em qualquer lugar. Cabe ao órgão responsável pela via regulamentá-la. A norma federal prevê que os autopropelidos podem ser autorizados em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, respeitando a velocidade definida para esses espaços; em áreas de circulação de pedestres, quando autorizados, o limite é de 6 km/h; e em determinadas vias, conforme a regulamentação local.

Quando o veículo passa a ser ciclomotor?

A situação muda quando as características técnicas ultrapassam os limites estabelecidos para um autopropelido e o veículo se enquadra como ciclomotor.

Pela legislação, ciclomotor é o veículo de duas ou três rodas equipado com motor a combustão de até 50 cm³ ou motor elétrico com potência máxima de 4 kW e velocidade máxima de fabricação de até 50 km/h.

Nesse caso, as exigências são outras: o veículo precisa estar registrado, licenciado e emplacado, e o condutor deve possuir Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) ou CNH categoria A, além de utilizar capacete.

Ciclomotores também não podem circular em ciclovias ou ciclofaixas. Em vias de trânsito rápido e rodovias, a circulação é proibida, salvo quando houver acostamento ou faixa própria destinada a eles.

O prazo de regularização previsto para determinados ciclomotores antigos terminou em 31 de dezembro de 2025. Desde 1º de janeiro de 2026, os veículos enquadrados nessa categoria que deveriam estar registrados e não foram regularizados estão sujeitos às medidas previstas na legislação.

Veículos parecidos podem ter regras completamente diferentes

É justamente aí que está uma das principais dúvidas dos proprietários.

Duas “scooters elétricas” visualmente muito semelhantes podem pertencer a categorias diferentes. Uma pode ser legalmente considerada equipamento de mobilidade individual autopropelido, sem necessidade de placa ou habilitação, enquanto outra pode ser classificada como ciclomotor e estar sujeita a registro, emplacamento e habilitação.

É necessário verificar as características técnicas originais de fabricação, como potência, velocidade máxima e dimensões.

O Detran-SP disponibiliza uma consulta para auxiliar proprietários a identificar a classificação de diferentes marcas e modelos.

E as bicicletas elétricas?

As bicicletas elétricas formam ainda uma terceira categoria.

Pela regulamentação do Contran, elas devem ter potência nominal máxima de até 1.000 W, motor auxiliar que funcione somente enquanto o condutor pedala — o chamado pedal assistido —, não possuir acelerador ou outro dispositivo de variação manual de potência e ter velocidade máxima de assistência do motor de até 32 km/h.

Assim como os autopropelidos, bicicletas elétricas não estão sujeitas a registro, licenciamento ou emplacamento.

Fiscalização no Urbanova

Diante das diferentes categorias, o enquadramento dos veículos apreendidos nesta sexta-feira dependerá das características técnicas de cada modelo e das irregularidades constatadas durante a fiscalização.

A Revista Urbanova solicitou à Prefeitura de São José dos Campos o balanço da operação e informações sobre os critérios utilizados nas abordagens e aguarda retorno.

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