Você conhece as regras de gestão de imagens em condomínios e associações?

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Por Fernando Alvarenga

A gestão das imagens capturadas por sistemas de monitoramento em condomínios e associações de moradores precisa seguir os princípios da proteção de dados (LGPD) e os direitos da personalidade (Código Civil). Para isso, a coleta e o tratamento das imagens devem ter uma finalidade específica, como segurança dos moradores e proteção do patrimônio, e não finalidades particulares. Este escopo precisa ser informado a todos os residentes e visitantes interessados, garantindo que estejam cientes da sua finalidade, bem como sobre a duração do armazenamento. Mesmo que o consentimento explícito não seja exigido formalmente, a transparência é fundamental.

O acesso às imagens precisa ser limitado, permitindo-se apenas a pessoas autorizadas, como o síndico, administradores, jurídico e empresas de segurança contratadas. As imagens devem ser mantidas por um período razoável (geralmente entre 15 e 30 dias), salvo necessidade específica de retenção por mais tempo (cabendo ao interessado o fornecimento do dispositivo de armazenamento). Os moradores não devem ter acesso irrestrito às imagens, podendo solicitá-las formalmente apenas em casos de incidentes que os envolvam diretamente. Este pedido deve ser avaliado e o acesso concedido de maneira controlada para assegurar a privacidade de todos.

Decisões judiciais recentes destacam que o uso de câmeras de segurança deve respeitar o direito à privacidade dos moradores e visitantes, proibindo a instalação de câmeras em áreas privativas, como dentro dos apartamentos ou em locais como banheiros e vestiários. A utilização dos sistemas de monitoramento deve ser proporcional e necessária aos fins a que se destinam (interesse coletivo). Tribunais têm decidido que o acesso indiscriminado às imagens por qualquer condômino é inadequado e deve ser justificado e autorizado por assembleia (risco compartilhado).

Para implementar essas diretrizes eficientemente, condomínios e associações podem adotar ações práticas como colocar avisos informativos em locais visíveis para comunicar a presença e a finalidade das câmeras. Informar procedimentos claros e manter registros para controlar o acesso às imagens, garantindo que apenas pessoas autorizadas possam visualizá-las, reforça a segurança e a conformidade com a lei. Capacitar funcionários e administradores sobre a importância da proteção de dados e as práticas adequadas de manuseio e armazenamento das imagens assegura que todos estejam alinhados com as melhores práticas e os requisitos legais.

Fernando A. Ferreira de Alvarenga (fernando@ferreiradealvarenga.adv.br) é advogado com atuação especializada no setor imobiliário (condomínios e loteamentos fechados) e civil , pós-graduado em Direito Civil e em Processo Civil. 

 

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