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Ministério Público indefere representação de ambientalistas com denúncias sobre obra de ponto comercial na Shishima Hifumi

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Em janeiro deste ano um novo prédio comercial que está sendo construído na Avenida Shishima Hifumi, em frente a Padaria Tentação, foi alvo de uma denúncia no Gaema (Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente) do Ministério Público Estadual, protocolada por três ambientalistas de São José dos Campos – Ângela da Silva, José Moraes Barbosa e Vicente Cioffi.

No documento, os denunciantes apontaram que a obra ignora o avanço das mudanças climáticas. “A obra pretende suprimir, desmatar e aterrar o local para construção da obra numa área de preservação permanente e mata ciliar do Rio Paraíba do Sul ao aparente olhar passivo dos órgãos de fiscalização ambientais no âmbito municipal e estadual e da Prefeitura Municipal de São José dos Campos”, relatam os ambientalistas no documento.

Nesta semana, o Gaema indeferiu a representação dos ambientalistas alegando que “conforme o projeto aprovado pelo Município – não incidem na área de preservação permanente do Rio Paraíba do Sul. Não há intervenção, ainda, na faixa de área de preservação permanente do afluente do Rio Paraíba do Sul. Quanto aos apontamentos feitos pela Assessora do MP em relação à estrutura temporária de apoio à obra e à necessidade de delimitação da APP para que seja garantido o seu resguardo, a Agência Ambiental, que é o órgão licenciador, já está adotando providências no âmbito administrativo. Não só, em reunião a Construtora informou que realizará a demarcação dos limites da área de preservação permanente. Por fim, em relação à compensação ambiental calculada pela Prefeitura Municipal de São José dos Campos em razão das supressões já realizadas, a Assessora do MP esclareceu, no documento juntado a fls. 510/511, que não há indícios concretos de irregularidades que justifiquem o início de uma investigação. Não se vislumbra razão, assim, ao menos no presente momento, para a instauração de inquérito civil, ressalvando-se a possibilidade de abertura de investigação em caso de notícias de novos fatos ou provas materialmente novas”, esclareceu o documento Ministério Público.

Os ambientalistas informaram que já protocolaram o recurso junto ao Conselho Superior do MPE contra o indeferimento da representação. “Os ambientalistas, embora respeitando o primoroso trabalho do Ministério Publico, e de seus técnicos lamentam profundamente a decisão, portanto, irão recorrer da decisão junto Conselho Superior do Ministério Publico, primeiramente em face do momento que atravessamos de emergência climática, e principalmente em face das recentes tragédias ambientais que tem acometido o Rio Grande do Sul. Cada vez mais estas tragédias estão a exigir o cumprimento dos princípios DA PRECAUÇÃO E PREVENÇÃO em relação a proteção ao meio ambiente. Além deste fato os ambientalistas entendem que a citada obra atinge a área de APP do Rio Paraíba do Sul em face da distancia do futuro empreendimento até a a borda da calha do leito do rio que é a efetivamente considerada para medição pelo Código Florestal. Esta fato ainda desconsidera que o Rio Paraíba frequentemente ocupa várzeas que ampliam o leito do rio, ou seja, ampliando portanto a distancia obrigatória de proteção as APPs. Este fato S.M.J. ensejaria um aprofundamento nas investigações do MPE. Desta forma, mas do que nunca, não podemos esperar que as tragédias ambientais aconteçam, levando vidas e criando uma gigantesca massa de exilados ambientais, para depois adotarmos as medidas para corrigir os problemas e danos ambientais, poderá ser tarde demais para lamentar, infelizmente!”.

Na ocasião da denúncia, a construtora responsável pela obra informou à nossa reportagem que “a denúncia não tem fundamento legal, uma vez que a obra será  construída em uma parte do terreno que não está em APP.  Já refizemos toda a demarcação da APP e vamos colocar marcos geodésicos nos limites para que não haja mais dúvidas. A posição correta pelo levantamento atual fica cerca de 1 metro antes do limite que nós respeitamos pelo projeto aprovado, ou seja, a obra não chega nem perto do limite da APP. Todas as fases do Licenciamento foram rigorosamente respeitados”, complementou a Amira Engenharia. 

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