Uma nova regra do Pix aumentou de 30 para 80 dias o prazo para contestar devoluções feitas de forma indevida pelo sistema antifraude. A mudança vale desde esta terça-feira (1º).
A regra atende casos em que uma pessoa ou empresa recebeu um Pix de forma legítima, mas teve o valor devolvido após uma contestação considerada fraudulenta. O prazo começa a contar no dia da devolução.
Com a mudança, há duas situações com prazo de 80 dias:
Enviou um Pix e caiu em um golpe: o pedido pelo MED pode ser feito em até 80 dias após a transferência;
Recebeu um Pix legítimo e sofreu devolução indevida: a contestação pode ser feita em até 80 dias após a devolução.
Como funciona o golpe
Em um dos golpes, o criminoso faz um pagamento e depois diz que enviou o Pix por engano. Em seguida, pede que o comerciante devolva o dinheiro por uma nova transferência, muitas vezes para outra chave.
Depois, o golpista ainda pode acionar o Mecanismo Especial de Devolução (MED) no banco e alegar fraude no pagamento original. Se a contestação for aceita e houver saldo, o comerciante pode acabar perdendo o mesmo valor duas vezes.
Para evitar isso, a recomendação é usar a opção “devolver” ligada ao próprio Pix recebido no aplicativo do banco, em vez de fazer uma nova transferência.
O MED é voltado a casos de fraude, golpe, crime ou falha no sistema. Não serve para arrependimento de compra, erro no valor enviado, Pix para a chave errada ou simples desacordo comercial.
Ao perceber um golpe, a orientação é procurar o banco o mais rápido possível e guardar comprovantes, conversas, anúncios, dados da conta e outros registros. Dependendo do caso, também pode ser registrado um boletim de ocorrência.
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