As regras para o atendimento de passageiros em casos de problemas com voos serão atualizadas no país. A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou nesta terça-feira (22) as mudanças que ampliam as informações que as companhias aéreas deverão fornecer diante de atrasos, cancelamentos e interrupções do serviço.
Entre as principais novidades está a obrigação de avisar os passageiros pelos canais digitais assim que a empresa souber da ocorrência. O comunicado deverá trazer a previsão de partida, as opções de reacomodação e orientações para acessar a assistência disponível.
Já no momento da compra da passagem, as companhias também terão de informar que a operação do voo pode sofrer alterações por motivos como condições meteorológicas e exigências de segurança.
As novas regras entram em vigor 30 dias após a publicação da resolução no Diário Oficial da União.
Alimentação e hospedagem continuam obrigatórias
As mudanças não alteram os prazos já previstos para assistência durante a espera. Após duas horas de atraso, a empresa continua obrigada a oferecer alimentação.
Se o atraso chegar a quatro horas e houver necessidade de pernoite, deverão ser fornecidos hospedagem e transporte de ida e volta ao local da acomodação.
A atualização também detalha as responsabilidades das companhias por danos relacionados a atrasos, cancelamentos, interrupções do serviço e preterição de embarque.
Outra mudança permite que a assistência seja feita por reembolso quando, excepcionalmente, não houver estrutura aeroportuária ou fornecedores disponíveis para prestar o serviço diretamente.
Nesse caso, o passageiro deverá guardar os comprovantes das despesas com alimentação, transporte e hospedagem. A companhia terá até sete dias para fazer o ressarcimento.
Em eventos que provoquem impactos generalizados nos voos, a Anac também poderá estabelecer temporariamente outras formas de oferecer a assistência.
