A fiscalização da Lei Seca passa a seguir novas regras em todo o país. A resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) foi publicada nesta terça-feira (18) e já está em vigor.
Entre as principais mudanças está a possibilidade de usar equipamentos conhecidos como “drogômetros” para identificar substâncias psicoativas além do álcool.
Esses testes, porém, ainda não começam imediatamente nas ruas. Os aparelhos precisam ser certificados e cumprir as exigências técnicas previstas na norma antes de serem usados nas fiscalizações.
A simples presença de vestígios de uma substância também não basta, sozinha, para caracterizar a infração. Os agentes deverão considerar sinais de alteração da capacidade do motorista para dirigir. Entre eles estão sonolência, olhos vermelhos, dificuldade de equilíbrio, fala alterada, agressividade, desorientação e problemas de memória.
Outra mudança envolve o bafômetro. A nova regra prevê o reteste quando houver possibilidade de o primeiro resultado ter sido afetado por álcool que ficou temporariamente na boca.
Isso pode acontecer depois do consumo de produtos como bombom de licor, enxaguante bucal e pão de forma. Nesses casos, uma nova avaliação deverá ser feita antes de concluir que o motorista dirigia sob efeito de álcool.
O reteste também poderá ocorrer quando algum problema técnico ou operacional comprometer o resultado inicial.
Já a punição para quem se recusa a fazer o bafômetro continua prevista no Código de Trânsito Brasileiro. A recusa é infração gravíssima, com multa de R$ 2.934,70, além da suspensão da CNH por 12 meses.
Durante a fiscalização, a CNH pode ser recolhida e o veículo fica retido até que outro motorista habilitado possa assumir a direção.
Em caso de reincidência dentro de 12 meses, a multa é aplicada em dobro e chega a R$ 5.869,40.
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