As novas regras para ciclomotores entraram em vigor em São José dos Campos nesta quinta-feira (1º), conforme resolução do Contran. A atualização, divulgada pela Prefeitura, define onde cada tipo de veículo pode circular, os limites de velocidade e os itens de segurança obrigatórios.
Bicicletas convencionais são aquelas movidas apenas pela força do ciclista, sem motor. As bicicletas elétricas, com pedal assistido, utilizam motor apenas como apoio à pedalada, não possuem acelerador e podem atingir até 32 km/h, ou até 45 km/h em uso esportivo. Modelos com acelerador não se enquadram nessa categoria.
Equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, como patinetes e monociclos, devem respeitar velocidade máxima de 32 km/h e largura de até 70 centímetros.
Ciclomotores são veículos motorizados de duas ou três rodas, elétricos ou a combustão, com velocidade máxima de 50 km/h. Para condução, é obrigatória habilitação ACC ou categoria A, além de registro, placa e uso de capacete. Motocicletas e motonetas seguem o Código de Trânsito Brasileiro.
Ciclomotores podem circular apenas pela pista de rolamento e não podem trafegar em calçadas, ciclovias, ciclofaixas nem em vias com limite superior a 70 km/h.
Bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos podem circular em ciclovias, ciclofaixas, ciclorrotas ou pelo lado direito da via. Em áreas de pedestres, como calçadas, parques e praças, o limite é de 6 km/h, com prioridade ao pedestre. Em ciclovias e vias exclusivas, a velocidade máxima é de 20 km/h.
A legislação exige itens básicos de segurança, como campainha, iluminação noturna, indicador de velocidade e pneus em boas condições. Para ciclomotores e motocicletas, permanecem obrigatórios farol, lanternas, espelhos retrovisores, velocímetro e capacete.
Também seguem proibidas condutas como uso de celular ou fone de ouvido durante a condução, circular na contramão, dirigir com uma das mãos ou transportar crianças menores de 10 anos. A fiscalização será feita pela Secretaria de Mobilidade Urbana.
