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Obra do Oba Hortifruti no Urbanova avança com novo acordo judicial após embargo 

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Empreendimento deverá reduzir área construída, restaurar parte do terreno e realizar compensação ambiental

A obra do Oba Hortifruti no bairro Urbanova, em São José dos Campos, embargada desde junho de 2023 por irregularidades ambientais, está próxima de ser retomada após um acordo judicial firmado entre a empresa responsável pelo empreendimento, a CABEF Empreendimentos, e o Ministério Público de São Paulo. 

O projeto, que havia gerado mobilização de ambientalistas, passará por uma série de mudanças para se adequar às exigências legais e ambientais.

Após tratativas com o Ministério Público, a CABEF apresentou um novo projeto de ocupação do terreno, localizado às margens do Rio Paraíba do Sul, incluindo um plano de restauração ecológica e medidas de compensação ambiental.

Redução significativa da área construída

O novo projeto limita a construção a apenas 5.018,63 m² — cerca de 16% da área total do terreno, que possui 31.161,53 m². A proposta inicial previa a ocupação de 8.701,37 m², o que agora foi significativamente reduzido para preservar o meio ambiente. O restante do terreno, equivalente a aproximadamente 84% da área total, deverá ser restaurado com o plantio de espécies nativas, conforme estabelecido no Plano de Recuperação Ambiental (PRA) que será elaborado e submetido à CETESB em até 90 dias após a homologação do acordo.

Áreas de preservação permanente

O principal ponto de controvérsia foi a localização da obra em área de preservação permanente (APP), especialmente por estar próxima ao Rio Paraíba do Sul. Segundo perícia judicial, parte do terreno foi terraplenada para estacionamento em área de APP. Embora a legislação vigente à época da aprovação do loteamento (1983) permitisse construções a 30 metros da margem do rio, o Ministério Público defendeu a aplicação do Novo Código Florestal, que exige 100 metros de APP.

A solução acordada restringe a construção às bordas do terreno, distantes das faixas mais sensíveis, como várzeas e mata ciliar. As edificações ficarão concentradas em áreas próximas à Avenida Shishima Hifumi e ponte Flamínio Vaz de Lima.

Plano de recuperação e compensação ambiental

Além da limitação da área construída, o acordo obriga a CABEF a apresentar um Plano de Recuperação Ambiental para os 26.142,90 m² restantes do imóvel, prevendo o plantio de espécies nativas, manutenção por dois anos e monitoramento por três anos. O plano deverá seguir parâmetros técnicos estabelecidos pela Resolução SMA 32/14 e por outras normas ambientais em vigor.

Outra exigência é a compensação pelos danos ambientais irreversíveis e intercorrentes causados pela obra. A empresa terá que realizar o plantio de mudas nativas em uma área de 3,5 hectares a ser indicada pelo município e aprovada pelo Ministério Público. Essa compensação deverá ocorrer fora de áreas de preservação permanente e dentro da mesma bacia hidrográfica, preferencialmente no município de São José dos Campos.

Próximos passos

O acordo ainda depende da manifestação formal da CETESB e da Prefeitura de São José dos Campos. Somente após o aval desses órgãos o juiz responsável homologará o acordo, permitindo o reinício das obras, agora de forma ambientalmente ajustada. Entramos em contato com a Prefeitura, mas ainda não tivemos retorno.

A expectativa é que, com as novas diretrizes, o empreendimento possa atender às necessidades comerciais da região sem comprometer a integridade ambiental da área, considerada estratégica para a proteção do Rio Paraíba do Sul e da biodiversidade local.

1 COMENTÁRIO

  1. E a questão da proibição de comércio próximo a rotatórias, ali vai criar mais um transtorno no trânsito por ficar próximo a ponte e ao lado de uma rotatória

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