Os cuidados ao contratar uma empresa de zeladoria e segurança

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Os cuidados ao contratar uma empresa de zeladoria e segurança. 

Cada dia mais, os gestores de condomínios, edifícios e associações em
loteamentos percebem a necessidade de profissionalizar os serviços que
contratam, sendo certa a terceirização da maior parte destes junto a
empresas vocacionadas, prestadoras de serviços especializados. Assim, é
importante que os gestores saibam que não basta constar em contrato uma
cláusula que obrigue a empresa a entregar mensalmente determinados
documentos junto da nota fiscal, Sendo necessário também proceder com a
devida análise de risco para que problemas com os prestadores de serviço
possam ser evitados.

Além da análise detalhada de certidões e documentos da empresa a ser contratada, é sempre prudente buscar referência sobre quem se deseja contratar, principalmente quando a questão versa sobre terceirização de serviços, o que se pode conseguir por meio de consultas a clientes ou exclientes e conversas com funcionários da empresa (porteiro, vigilante, auxiliar de limpeza, zelador, entre outros). Vale lembrar que, recorrentemente,
contratos são firmados sem a devida cautela de alguns contratantes, que tomam serviços terceirizados sem entender ou perceber a responsabilidade que estão assumindo perante o funcionário da empresa que estará contratando, podendo ser responsabilizado por diferentes questões legais.

Além de contratos que versem claramente sobre direitos e deveres das partes, os contratantes devem sempre se atentar ao histórico da empresa, buscando consultar a situação fática destas no mercado, seja por intermédio do levantamento de certidões e documentos, ou por meio de referências diversas. É essencial que se busque analisar riscos com as devidas consultas, principalmente perante as justiças estadual, federal e trabalhista, sendo recomendada a realização da análise de risco antes do firmamento do
contrato de prestação de serviços, devendo considerar a análise de risco existente em determinados casos, mesmo após o contrato assinado, visando a prevenção de passivo que, muitas vezes, poderá ser de dano irreparável, a exemplo de tantas empresas que não concluem serviços e encerram atividade, deixando funcionários sem o devido recebimento de verbas, restando ao contratante ser responsável pelo pagamento em meio a
demandas judiciais desagradáveis e custosas.

Quando for contratar empresa de segurança privada, exija também os documentos abaixo:

CERTIFICADO DE SEGURANÇA – emitido pelo Departamento da Polícia Federal,
certificando que a empresa foi fiscalizada e está em condições técnicas de prestar
serviços.

AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO – emitida pelo Ministério da Justiça, com
publicação no D.O.U. (Diário Oficial da União), permitindo que a empresa possa
atuar nesse segmento econômico.

Desconfie de empresas que apresentam propostas comerciais com preços muito baixos, pois a responsabilidade do representante legal, seja ele síndico do condomínio ou presidente da associação, poderá afetar, inclusive, seu patrimônio pessoal, caso o passivo não seja pago pelo tomador do serviço, havendo a possibilidade da associação e/ou condomínio buscar em juízo a responsabilidade do presidente e/ou síndico por contratação negligente, sem o devido cuidado frente ao risco por ele assumido, não havendo dúvida que prevenir é melhor que remediar.

Forte abraço a todos!

José Eduardo Santos – Diretor do Grupo Coneleste Vigilância – MBA – Desenvolvimento e Gestão de Pessoas pela FGV – 21 anos de experiência  no segmento de Vigilância, Portaria e Facilities.

Coneleste : A melhor empresa de segurança e serviços da região.

 

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