A lei que cria o chamado “Pix Pensão” foi sancionada nesta quarta-feira (29). A nova regra permite que quem recebe pensão alimentícia peça à Justiça que o valor seja depositado automaticamente todos os meses.
O dinheiro será retirado da conta de quem deve pagar e enviado para a conta do beneficiário ou de seu responsável legal. Apesar do nome, a lei não diz que a operação será feita pelo Pix comum. A transferência ocorrerá por um sistema eletrônico ligado ao setor financeiro.
A medida poderá ser usada por qualquer pessoa que tenha o direito à pensão reconhecido pela Justiça. Nos casos de crianças e adolescentes, o pedido poderá ser feito pelo responsável.
Como solicitar
O pedido poderá ser apresentado em qualquer fase durante o processo de cobrança da pensão. Ao autorizar o pagamento automático, o juiz informará ao banco o valor mensal, as contas envolvidas, as datas dos depósitos e as regras para possíveis atrasos.
A instituição financeira deverá realizar as transferências e comunicar à Justiça se elas foram feitas corretamente.
Se o saldo for insuficiente, o banco deverá avisar o órgão responsável. Outros recursos de quem deve a pensão poderão ser bloqueados até completar o valor da dívida. A regra também vale para empresários individuais.
A pessoa poderá contestar o bloqueio. Caso a reclamação não seja aceita ou não seja apresentada, o dinheiro será enviado ao beneficiário em até 24 horas, após a decisão do juiz.
O objetivo é evitar que quem recebe a pensão precise voltar à Justiça sempre que houver atraso, principalmente quando o responsável pelo pagamento não tem emprego formal.
A lei também determina que o Conselho Nacional de Justiça divulgue dados sobre os processos de pensão alimentícia, sem revelar a identidade das pessoas envolvidas.
