A Portaria do seu condomínio tem um procedimento de segurança ?

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Por José Eduardo Santos

Cada condomínio tem a sua particularidade, mas todos precisam ter Normas de procedimentos de segurança que devem ser seguidas por porteiros e moradores. Isso depende muito da estrutura de cada prédio.

O Procedimento, uma vez elaborado e aprovado pela comissão de segurança e síndico, deverá em seguida capacitar todos os profissionais da portaria. O documento se torna então uma ferramenta que será muito útil no controle de acesso de cada condomínio.

Os moradores precisam colaborar. Muitas vezes o seu prestador de serviços demora para acessar as dependências do condomínio por estar na fila de cadastramento, seguindo as regras do procedimento de segurança. Os condomínios sempre foram vistos como uma solução segura de moradia em grandes cidades, porém se o porteiro ou segurança não tiver uma regra para seguir, muitas falhas acontecerão no acesso de pessoas.

O bom procedimento é aquele que tem as regras para cada situação, não deixando o usuário confuso na interpretação do texto.

Paolo Rigotti– Coordenador de Segurança Grupo Coneleste – Gestor de segurança privada- comenta que: “Para que se tenha um bom procedimento de segurança, o gestor deverá inicialmente avaliar as particularidades do condomínio especificamente, avaliando os riscos e normatizando a operação dos profissionais de segurança de acordo com a minimização ou neutralização de riscos, desta forma integrando as tecnologias e profissionais alocados no local do estudo. Para que a operação da segurança normatizada no procedimento interno não seja conflitante com a legislação de utilização dos condôminos, deve-se primeiramente ser observado o Regimento interno com as regras de o que podem os condôminos estarem fazendo nas áreas comuns, horários de utilização, horários de prestação de serviços entre outros.

Um bom procedimento de segurança para que seja eficaz necessariamente depende de um treinamento com toda a equipe, e o documento após aprovação do síndico deverá manter-se na Portaria para a consulta dos profissionais ali presentes a qualquer momento, neste manual de normas e procedimentos de segurança deverá conter:

-Regras de controle de acesso, descrição da atividade com suas responsabilidades por função ou cargo, horários de prestações de serviço e usos de áreas comuns, método de utilização de tecnologias, como agir em casos de suspeitas, como agir em casos de falhas de tecnologias, como atender disparos de alarme de segurança, como agir em casos de emergências, quem acionar em casos de emergências e em qual ordem e os números de contatos úteis para acionamento dos profissionais.

Os procedimentos são necessários para um atendimento padronizado de segurança com o objetivo de atingir resultados excelentes, não deixando a interpretação de certo ou errado na visão menos apurada do profissional operador da Portaria. Portanto não há como fazer segurança eficaz sem procedimento de segurança, você já consultou os procedimentos de segurança do seu condomínio?”

 

 

 

 

 

 

 

Forte abraço a todos!

José Eduardo Santos – Diretor do Grupo Coneleste Vigilância – MBA – Desenvolvimento e Gestão de Pessoas-FGV  – 20 anos de experiência no segmento de Vigilância, Portaria e Facilities. Especialista  em Implantações de Postos de trabalhos em condomínios de médio e grande porte nos  estados de: São Paulo, Rio de Janeiro e cidade de Salvador-BA.somando mais de 440 implantações  em condomínios residenciais e comerciais.Capacitação e Reciclagem de Profissionais em condomínios. Palestrante  sobre segurança em condomínios. Criação e Revisão nos Procedimentos de Segurança. Auditor na  documentação de Terceiros e Auditor da Qualidade ISO-9000.

 

 

 

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