No primeiro fim de semana após a entrada em vigor da lei que limita o horário de funcionamento de adegas e estabelecimentos similares, a Prefeitura de São José dos Campos aplicou 23 multas. O balanço apontou, ainda, queda de 45% nas reclamações e denúncias da população referentes à perturbação do sossego público e aglomerações.
Segundo a Prefeitura, as 23 autuações foram feitas em todas as regiões da cidade por descumprimento do horário de funcionamento, limitado às 22h, e de regras dos decretos municipais e estaduais da quarentena da covid-19, como aglomerações.
As multas têm valor inicial de R$ 5.000,00 (o valor dobra em caso de reincidência). Outras sanções previstas na nova lei são apreensão de bens e interdição do estabelecimento na primeira reincidência; cassação da licença caso o estabelecimento tenha sido interditado nos últimos 12 meses e proibição de renovação da licença, caso tenha sido cassada nos últimos 5 anos.
Foram emitidas ainda 3 notificações preliminares (quando não são geradas multas porque as irregularidades são sanadas rapidamente).
Combate ao fluxo
O balanço das equipes do DFPM (Departamento de Fiscalização de Posturas Municipais) e da Guarda Civil Municipal do último fim de semana mostra que 3 festas clandestinas com aglomerações foram interrompidas e 4 foram interditadas logo após começarem.
Segundo a Prefeitura, o trabalho de fiscalização continuará intensificado para que as regras da quarentena sejam cumpridas.
A população pode ajudar a Prefeitura e as forças de segurança do município denunciando aglomerações e descumprimento das regras de saúde e de isolamento social por meio dos canais oficiais: Central 156 (telefone, site e aplicativo), telefones 153 (específico da GCM) e 190 (COI/Polícia Militar) e 3901-4120 (DFPM).
Reclamações em queda
Em média, nos finais de semana a Prefeitura recebe pelos canais oficiais 98 reclamações de perturbação do sossego, fluxos do funk, festas clandestinas e aglomerações. Neste último final de semana, foram 54, o que representa uma queda de 45%.
A Prefeitura informou, ainda, que a fiscalização foi intensificada com reforço no número de guardas civis municipais nos locais onde normalmente ocorrem fluxos dispersaram as grandes aglomerações, o que se refletiu na redução do número de multas nestes eventos: foram 2 por som alto e 3 por estacionamento irregular.
As regras da nova lei
• Adegas e estabelecimentos similares (comércios de bebidas sem serviço nem consumo no local) só poderão funcionar até as 22h, mesmo horário a que estão submetidos bares, restaurantes e outros estabelecimentos comerciais
• Será permitida a retirada de produtos sem que o cliente entre na adega (drive-thru) e entrega (delivery) no horário regular de funcionamento. Também será obrigatória a afixação de aviso, de fácil visualização, contendo a proibição de consumo no local
• Outros estabelecimentos não classificados como adegas mas que comercializam bebidas, tais como mercearias e mercados, deverão garantir que não haja consumo de bebidas alcoólicas nas vias públicas, praças e calçadas localizadas até 100 metros de distância durante o horário de funcionamento, sob pena de serem obrigados a cumprir o horário previsto para adegas até cessarem as infrações
• Em caso de descumprimento da lei, as sanções previstas são multa de R$ 5.000,00 (o valor dobra em caso de reincindência); apreensão de bens e interdição do estabelecimento na primeira reincidência; cassação da licença caso o estabelecimento tenha sido interditado nos últimos 12 meses e proibição de renovação da licença, caso tenha sido cassada nos últimos 5 anos
• Ainda de acordo com a nova lei, os órgãos dotados de poder de fiscalização e poder de polícia estaduais e federais poderão notificar, imediatamente, as infrações resultantes do não cumprimento das medidas previstas na nova lei ao DFPM (Departamento de Fiscalização de Posturas Municipais) da Secretaria de Proteção ao Cidadão