Primeira etapa do isolamento seletivo entra em vigor no dia 27 de abril, em São José dos Campos

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Comerciantes devem preencher Permissão de Funcionamento Provisório no site da Prefeitura, com validade de 10 dias

O prefeito Felicio Ramuth anunciou oficialmente na manhã deste sábado (18)  a flexibilização na quarentena imposta pelo governo Estadual. O decreto publicado no Boletim Oficial do município estabelece as regras de isolamento seletivo em duas etapas.

GRUPO 1 (a partir de 27 de abril)
I – escritórios prestadores de serviços e vendas;
II – comércio e serviços em geral;
III – comércios localizados na Rua XV de Novembro, na Rua Sete de Setembro e em Shopping Centers;
IV – salões de beleza e estética, barbeiros, cabelereiros, manicures e similares;
V – Shoppings Centers;

GRUPO 2 (sem data definida para início das novas regras. Por enquanto permanece como está)
VI – bares, lanchonetes, cafés, docerias e similares;
VII – padarias;
VIII – restaurantes.

O isolamento seletivo exclui pessoas do grupo de risco como: idosos, doentes crônicos, crianças. A orientação continua sendo para que a população evite aglomerações e concentrações.

Os empresários responsáveis pelos estabelecimentos deverão solicitar a emissão de Permissão Temporária de Funcionamento pelo site da Prefeitura Municipal de São José dos Campos. A Prefeitura liberará acesso à solicitação da Permissão Temporária de Funcionamento para o GRUPO 1 a partir do dia 24 de abril de 2020 e para o GRUPO 2, em data a ser definida e amplamente divulgada.

A solicitação será analisada pela Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar do protocolo do pedido.

A Permissão Temporária de Funcionamento expedida conterá o grupo da atividade (tipo) do estabelecimento, a razão social, a inscrição municipal, o CNPJ, as regras gerais e as regras específicas, ambas de cumprimento obrigatório, e o prazo de validade.

Vencido o prazo de validade previsto no parágrafo anterior, o responsável pela atividade deverá acessar o site da Prefeitura e verificar se a atividade terá o funcionamento prorrogado de acordo com os dados epidemiológicos municipais referentes à pandemia do coronavírus.

Caso o funcionamento seja prorrogado, o responsável deverá imprimir nova Permissão pelo site da Prefeitura. A Permissão Temporária de Funcionamento deverá ser fixada no estabelecimento em local de fácil visualização pelo público.

Novas regras de funcionamento

Os estabelecimentos comerciais, industriais e/ou prestadores de serviços privados em geral que possuam 40 funcionários ou mais ficam obrigados a escalonar os horários dos funcionários a fim de evitar aglomeração no transporte público, exceto se utilizarem integralmente transporte fretado ou particular.

Utilização de máscara descartável ou de tecido por todos os funcionários.

Garantia de circulação de ar com, no mínimo, 1 porta ou janela aberta

Caixas e guichês, preferencialmente com proteção de vidro ou policarbonato para separar funcionários de clientes.

Funcionários e proprietários com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes ou portadores de doenças crónicas, preferencialmente, não trabalharem no local

Frasco de álcool em gel 70% (dispenser) disponível na entrada e saída dos estabelecimentos

Higienização frequente das superfícies de toques como, por exemplo, máquinas de cartão, telefone, telefones e outros

Limpeza e desinfecção dos sistemas de ar-condicionado.

Leia o decreto completo: https://servicos.sjc.sp.gov.br/governo/boletim/boletimPDF/20200417202703b5d64368-84ed-4780-b6a8-c2cb3d9d1696.pdf

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