Procon orienta consumidores sobre cuidados na Black Friday

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Foto: Claudio Vieira/PMSJC

Com a proximidade da Black Friday, o Procon de São José dos Campos intensificará a fiscalização no comércio a partir desta semana. Até o final do mês o órgão pretende realizar cerca de 100 vistorias para verificar a correta precificação dos produtos, a possível maquiagem de preços e outros aspectos rotineiros.

Seguindo a sistemática implantada desde o início deste ano, o Procon também fará o acompanhamento da precificação nos sites eletrônicos, para analisar a eventual maquiagem dos preços, além do cumprimento da legislação vigente para a oferta de produtos de maneira virtual.

A maquiagem de preço é um aumento praticado por algumas empresas antes do dia programado para a Black Friday, criando um desconto que, na verdade, não é real. Com isso, o consumidor é induzido a comprar um produto pensando estar levando vantagem, quando não passa de um desconto usual.

Algumas dicas

A principal dica, neste caso, é evitar sites desconhecidos para não cair em golpes. Antes de fechar uma compra pela internet, pesquise no site do Procon e em outros sites de reclamação sobre a reputação da empresa e quantidade de reclamações que ela possui.

Outra orientação é dispensar ofertas incompatíveis com a realidade brasileira, que não é de grandes descontos nesta época. Portanto, caso uma oferta seja muito vantajosa, desconfie e faça checagens extras de segurança.

O ideal é que o consumidor acompanhe, alguns meses antes, a evolução do preço do produto que deseja comprar. Desta forma, é possível se proteger de descontos falsos e maquiagem de preços.

Além disso, segundo o Procon, o consumidor deve evitar o consumismo e comprar apenas o que realmente estiver precisando. E o mais importante, jamais criar uma dívida para adquirir um produto, se possível, comprar à vista.

Fique atento

O consumidor também deve ficar atento e verificar outras situações na hora da compra, tais como:

– As condições para pagamento à vista e a prazo;

– O prazo de entrega do produto;

– A validade e condições para o uso;

– Verificar se na hora de efetivar o pagamento, se de fato permanece o preço e o desconto oficialmente anunciado;

– A data de entrega dos produtos ou início da prestação de serviço;

– Conferir a política de troca da empresa;

– O tamanho, cor, características e a faixa etária que se destina o produto.

Garantia e arrependimento

A garantia legal é estabelecida pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor). O código estabelece o prazo de 30 dias de garantia para bens não duráveis e 90 dias para bens duráveis.

O consumidor tem prazo de sete dias corridos (sem intervalos) para se arrepender da compra, a partir do recebimento do produto, caso a aquisição tenha ocorrido fora da loja, ou seja, pela internet, telefone, aplicativo ou catálogo. Esse arrependimento é imotivado, ou seja, o consumidor não precisa de uma justificativa para realizá-lo.

Procon São JoséRua Paulo Setúbal, 220 (entrada pela Avenida Eng. Francisco José Longo).Telefones: 151 e 3909-1440.www.procon.sjc.sp.gov.br

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