Está em tramitação na Câmara Municipal de São José dos Campos um projeto de lei que estabelece prazo de 60 dias para substituição de árvores suprimidas em áreas particulares. A proposta, de autoria do vereador Fernando Petiti (PSDB), equipara o prazo já exigido em áreas públicas.
Atualmente, para remover ou podar uma árvore em imóvel particular no perímetro urbano da cidade, o morador precisa solicitar autorização à Secretaria de Urbanismo e Sustentabilidade. O procedimento está previsto no Decreto Municipal 16.297/2015, que também determina critérios para compensação ambiental e define situações em que ela não é obrigatória.
Caso o projeto de lei 117/2025 seja aprovado, o proprietário terá até 60 dias para fazer o replantio após a retirada da árvore. Se não houver espaço adequado no local da remoção, o plantio deverá ser feito nas proximidades, com o objetivo de manter a densidade arbórea da região.
A proposta altera a Lei Municipal 5.097/1997, que trata das normas de vegetação de porte arbóreo no território urbano. O autor do projeto argumenta que a medida garante que a mesma área impactada receba a compensação ambiental, o que favorece diretamente a população local com benefícios como melhoria da qualidade do ar, redução de ilhas de calor, aumento da sombra, retenção de CO2 e preservação da biodiversidade urbana.
O texto recebeu parecer favorável nas comissões permanentes de Justiça, Meio Ambiente e Planejamento Urbano, e está apto para ser incluído na pauta de votação. Ainda não há data definida para apreciação em plenário.