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Projeto de lei prevê 60 dias para substituição de árvore retirada em área particular

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Foto: Flávio Pereira

Está em tramitação na Câmara Municipal de São José dos Campos um projeto de lei que estabelece prazo de 60 dias para substituição de árvores suprimidas em áreas particulares. A proposta, de autoria do vereador Fernando Petiti (PSDB), equipara o prazo já exigido em áreas públicas.

Atualmente, para remover ou podar uma árvore em imóvel particular no perímetro urbano da cidade, o morador precisa solicitar autorização à Secretaria de Urbanismo e Sustentabilidade. O procedimento está previsto no Decreto Municipal 16.297/2015, que também determina critérios para compensação ambiental e define situações em que ela não é obrigatória.

Caso o projeto de lei 117/2025 seja aprovado, o proprietário terá até 60 dias para fazer o replantio após a retirada da árvore. Se não houver espaço adequado no local da remoção, o plantio deverá ser feito nas proximidades, com o objetivo de manter a densidade arbórea da região.

A proposta altera a Lei Municipal 5.097/1997, que trata das normas de vegetação de porte arbóreo no território urbano. O autor do projeto argumenta que a medida garante que a mesma área impactada receba a compensação ambiental, o que favorece diretamente a população local com benefícios como melhoria da qualidade do ar, redução de ilhas de calor, aumento da sombra, retenção de CO2 e preservação da biodiversidade urbana.

O texto recebeu parecer favorável nas comissões permanentes de Justiça, Meio Ambiente e Planejamento Urbano, e está apto para ser incluído na pauta de votação. Ainda não há data definida para apreciação em plenário.

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