A ausência nas urnas no dia 4 de outubro não deixa o eleitor de fora da votação deste domingo (25). Mesmo que ainda não tenha justificado a falta, é possível participar do segundo turno, desde que o eleitor esteja com a situação eleitoral regular.
Nas eleições, cada turno é considerado uma eleição independente. Por isso, faltar ao primeiro não impede o voto no segundo. Da mesma forma, comparecer agora não resolve a ausência anterior.
A votação será das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. O endereço da seção pode ser conferido pelo aplicativo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral do TSE.
A justificativa pode ser apresentada depois
Quem precisa justificar a falta no primeiro turno tem até 3 de dezembro deste ano para fazer o pedido. Para a ausência no segundo, o prazo informado pelo TSE termina em 8 de janeiro de 2027.
O procedimento pode ser feito pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou pessoalmente em um cartório eleitoral. Após a eleição, é necessário apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência. O pedido será analisado pela Justiça Eleitoral.
Trabalho não pode impedir a votação
Quem estiver de serviço no domingo também deve ter tempo para votar. O empregador precisa organizar a jornada para permitir a ida à seção eleitoral, considerando o deslocamento e o horário de funcionamento das urnas.
Vai votar fora da sua cidade?
O voto em trânsito vale para quem solicitou essa opção à Justiça Eleitoral. Mais de 314,5 mil pessoas fizeram o pedido para o segundo turno.
A votação acontece em locais específicos nas capitais e nas cidades com mais de 100 mil eleitores. Por isso, quem fez a solicitação deve consultar o endereço indicado antes de sair de casa.
Quem estiver no mesmo estado onde tem o título poderá votar para presidente e também para governador, caso haja segundo turno para esse cargo.
Em todo o país, os eleitores escolherão o próximo presidente da República. A disputa pelos governos estaduais continuará no Acre, Amazonas, Espírito Santo, Rio Grande do Norte, Tocantins e Distrito Federal.
