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STF determina que mulheres vítimas de violência recebam benefício do INSS

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Foto: Krakenimages/ Freepik

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, nesta terça-feira (16), a garantia de benefício do INSS para mulheres vítimas de violência doméstica que precisem se afastar do trabalho. A decisão, tomada por unanimidade pelos ministros da Corte, beneficia mulheres em situação de violência, seguradas ou não da Previdência Social, e entrou em vigor com a publicação do entendimento oficial.

Com a decisão, o STF validou regras previstas na Lei Maria da Penha que asseguram proteção social durante o período de afastamento. A medida busca preservar a renda e a estabilidade profissional enquanto a vítima se recupera dos danos físicos, psicológicos ou morais causados pela violência.

As mulheres seguradas do Regime Geral de Previdência Social têm direito ao benefício conforme o vínculo existente. Estão incluídas empregadas com carteira assinada, contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais. Nesses casos, os primeiros 15 dias de afastamento devem ser pagos pelo empregador. Após esse período, o pagamento passa a ser de responsabilidade do Instituto Nacional do Seguro Social.

Para mulheres que contribuem com o INSS, mas não possuem relação formal de emprego, o benefício deve ser pago integralmente pelo instituto. A regra garante cobertura previdenciária desde o início do afastamento, respeitando as contribuições realizadas.

Já as mulheres que não possuem vínculo com a Previdência Social poderão acessar o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Segundo a decisão, a concessão depende de comprovação judicial de que não existem outros meios de garantir a subsistência. Esse benefício tem caráter assistencial e não exige contribuição prévia.

O STF também definiu que a solicitação do benefício deve ser feita pelo juiz criminal responsável pelo processo das medidas protetivas. Essas medidas já estão previstas na Lei Maria da Penha, o que integra a proteção previdenciária ao sistema de enfrentamento à violência doméstica.

Além disso, a Corte estabeleceu que cabe à Justiça Federal julgar ações regressivas. Essas ações permitem que o INSS cobre dos agressores os valores gastos com o pagamento dos benefícios concedidos às vítimas.

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