A Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município (Pelom) de São José dos Campos, que visava alterar a destinação de áreas públicas, foi suspensa nesta segunda-feira (26) por decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). A medida atendeu a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) protocolada pelo partido Cidadania, que questionava a constitucionalidade da Emenda 90/2025.
A Emenda 90/2025 permitia à prefeitura a desafetação de áreas verdes e institucionais para outros fins, como habitação social e obras de mobilidade urbana. A proposta foi aprovada pela Câmara Municipal em segundo turno no dia 15 de maio, com 15 votos favoráveis e 6 contrários.
Segundo o TJ-SP, a aprovação da emenda ocorreu sem a realização de audiências públicas, sem estudos técnicos e sem a consulta aos conselhos municipais de Desenvolvimento Urbano (CMDU) e de Meio Ambiente. O relator, desembargador Matheus Fontes, destacou o risco de danos ao meio ambiente e ao ordenamento urbano caso obras baseadas na nova regra fossem iniciadas.
De acordo com o vereador Carlos Abranches, líder do Cidadania na Câmara, a liminar foi o último recurso após a emenda ser colocada em votação de forma inesperada, frustrando articulações por uma proposta alternativa. “A Justiça entendeu que faltou debate público e isso reforça nossa posição de que a emenda não deveria ter sido aprovada dessa forma”, afirmou.
A Prefeitura de São José dos Campos informou que ainda não foi formalmente intimada da decisão. “Tão logo o Município seja formalmente intimado, a Advocacia Pública adotará as providências necessárias para apresentar as informações pertinentes”, declarou.
O caso ainda será julgado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, que deverá analisar o mérito da ação. Ainda não há data definida para essa análise.