Após o Natal, cresce a procura por lojas físicas e canais digitais para a troca de presentes que não serviram ou não agradaram. O Procon orienta sobre quando a substituição é obrigatória e quais cuidados ajudam a evitar transtornos.
Antes da compra, o consumidor deve verificar a política de troca da loja. Essa informação precisa ser apresentada de forma clara no momento da venda. Cada estabelecimento pode definir suas próprias regras, desde que comunique previamente.
Nas compras presenciais, o Código de Defesa do Consumidor não obriga o lojista a trocar produtos por gosto pessoal ou tamanho inadequado. A troca só é exigida quando a loja assume esse compromisso no ato da venda.
Manter a nota fiscal, o recibo e a etiqueta do produto é essencial. Muitas lojas recusam trocas sem esses itens, o que pode gerar atrasos ou negativa no atendimento.
Quando o produto apresenta defeito, a regra é diferente. O fornecedor tem até 30 dias para solucionar o problema. Se isso não ocorrer, o consumidor pode optar pela troca, devolução do valor pago ou abatimento proporcional para adquirir outro item.
Se o produto for essencial ou se o defeito comprometer sua funcionalidade ou valor, o consumidor tem direito à troca imediata ou ao reembolso, sem necessidade de aguardar o prazo de 30 dias.
No momento da troca, deve prevalecer o valor pago originalmente, mesmo em casos de liquidação ou reajuste. Quando a substituição ocorre pelo mesmo produto, alterando apenas cor ou tamanho, não pode haver cobrança adicional.
Por outro lado, se o consumidor escolher um item diferente e de valor inferior, a loja não é obrigada a devolver a diferença.
Nas compras online, é garantido o direito de arrependimento. O consumidor pode desistir da compra em até sete dias após a aquisição, mesmo que o produto já tenha sido entregue. Para isso, é necessário comunicar a loja por escrito e seguir as orientações de devolução. Em caso de dúvidas, o consumidor pode recorrer ao site consumidor.gov.br.
