O Senado do Uruguai aprovou nesta quarta-feira (15) o projeto conhecido no país como Lei da Morte Digna, que autoriza a eutanásia para pacientes com doenças graves ou sofrimento insuportável. A medida faz do Uruguai um dos poucos países da América Latina a permitir o procedimento.
A lei define que a eutanásia pode ser realizada por médicos quando o paciente estiver em fase terminal de uma doença incurável ou irreversível, ou apresentar dores intensas sem perspectiva de melhora. O pedido deve ser feito por escrito e contar com a aprovação de dois médicos e testemunhas.
O paciente tem o direito de revogar a solicitação a qualquer momento, sem penalidades. Após a execução do procedimento, o médico deve comunicar o Ministério da Saúde, responsável por verificar o cumprimento de todas as etapas legais. O atestado de óbito indicará a eutanásia como causa final da morte.
A aprovação da Lei da Morte Digna recebeu amplo debate no Uruguai e teve apoio do presidente Yamandu Orsi, que deve promulgá-la nos próximos dias. Especialistas afirmam que a norma visa garantir autonomia ao paciente em situações de sofrimento extremo, embora tenha gerado críticas de setores religiosos e conservadores.
A legislação uruguaia estabelece critérios claros, incluindo supervisão médica, consentimento formal e fiscalização estatal, com o objetivo de assegurar que o processo ocorra dentro da legalidade.
No Brasil, a eutanásia e o suicídio assistido continuam proibidos. Apesar de não estarem citados explicitamente no Código Penal, atos desse tipo podem ser enquadrados como homicídio doloso, com penas de até 20 anos de prisão.