Um balão sobrevoou a região e despertou preocupação na população por volta das 10h30 deste sábado (3). Depois, seguiu sentido zona norte.
Segundo o artigo 42 da Lei n 9.605/1998 fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano se configura como crime ambiental e a detenção pode ser de três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.