Acidente aconteceu na Avenida Shishima Hifumi; segundo registro policial, condutora não estava no local quando as equipes chegaram. Família apresentou posteriormente a versão da motorista
Um ciclista de 34 anos foi atropelado na manhã deste sábado (19), na Avenida Shishima Hifumi, no Urbanova, em São José dos Campos. O acidente aconteceu em frente ao condomínio Morada da Serra. A vítima sofreu escoriações inicialmente consideradas leves, recebeu atendimento do Corpo de Bombeiros e foi encaminhada ao hospital para avaliação médica.
A ocorrência mobilizou a Polícia Militar, o Corpo de Bombeiros e agentes de mobilidade. Quando as equipes chegaram para o atendimento, a motorista envolvida no acidente já havia deixado o local, segundo a Polícia Militar e testemunhas.
A motorista tem 85 anos. Após a publicação do caso, o filho da condutora procurou a Revista Urbanova para apresentar a versão da família sobre o que teria acontecido nos momentos seguintes ao acidente.
Segundo o relato apresentado à reportagem, a motorista parou o veículo após o atropelamento, teria descido do carro e perguntado ao ciclista se ele havia se machucado e se precisava de alguma coisa.
Ainda de acordo com a família, com a aproximação de várias pessoas, a condutora teria ficado nervosa e não soube como proceder. Ela então deixou o local antes da chegada da Polícia Militar e das demais equipes de atendimento.
A família informou que procuraria as autoridades para comunicar o ocorrido e prestar esclarecimentos. Também segundo a família, houve contato com o ciclista e a motorista se colocou à disposição da vítima.
A reportagem entrou em contato com o ciclista, mas ele não retornou até o fechamento desta matéria.
A versão apresentada posteriormente pela condutora acrescenta novos elementos à ocorrência. O registro feito durante o atendimento, no entanto, permanece: quando as autoridades chegaram ao local, a motorista já havia saído e o boletim de ocorrência registrou sua evasão.
As circunstâncias do atropelamento e os fatos ocorridos após o acidente deverão ser apurados pelas autoridades.
Acidente com vítima: o que o motorista deve fazer?
O Código de Trânsito Brasileiro estabelece uma série de deveres para o condutor envolvido em acidente com vítima.
De acordo com o artigo 176 do CTB, o motorista deve prestar ou providenciar socorro à vítima, quando puder fazê-lo; adotar providências para evitar novos riscos no trânsito; preservar o local para facilitar o trabalho da polícia e da perícia; providenciar a remoção do veículo quando houver determinação de policial ou agente de trânsito; e identificar-se à autoridade policial, fornecendo as informações necessárias para a elaboração do boletim de ocorrência.
Na prática, diante de um acidente com vítima, a prioridade é acionar o atendimento de emergência. O SAMU pode ser chamado pelo telefone 192, o Corpo de Bombeiros pelo 193 e a Polícia Militar pelo 190.
Enquanto o socorro não chega, o local deve ser sinalizado para reduzir o risco de novos acidentes. A vítima não deve ser movimentada desnecessariamente, especialmente quando houver suspeita de trauma, e devem ser seguidas as orientações dos serviços de emergência.
Mesmo quando a pessoa atingida aparenta estar bem ou afirma inicialmente não precisar de atendimento, é importante considerar que algumas lesões podem não ser percebidas imediatamente.
O CTB também prevê consequências relacionadas à conduta do motorista após um acidente. O artigo 304 trata da omissão de socorro. Já o artigo 305 prevê como crime afastar-se do local do acidente com a finalidade de fugir da responsabilidade penal ou civil.
O caso deverá seguir para apuração das circunstâncias do acidente e das providências cabíveis.
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