Ciclista é atropelado por motoqueiro na Av. Possidônio José de Freitas

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Por volta das 18h30 desta terça-feira (2) o ciclista Fábio Peyerl foi atingido por um motoqueiro que ultrapassava um carro pela direita. O acidente aconteceu na Avenida Possidônio José de Freitas, sentido bairro, um pouco depois do Villarreal Supermercados.

“A batida foi forte, estou com vários machucados, mas agora passo bem. Felizmente não quebrei nenhum osso, capacete e óculos me salvaram – já tive alta do hospital. Mas fica o alerta para este trecho que é um dos mais movimentados do Urbanova. É normal ter até crianças pedalando no local. Mas infelizmente não podemos contar com o bom senso dos motoristas. Estou aqui pela proteção de Deus. O acidente podia ter sido ainda mais grave”, relatou o ciclista.

Segundo o ciclista, o motoqueiro também caiu e se machucou.

Sinalização: No mês de maio deste ano, a Prefeitura instalou na Avenida Possidônio José de Freitas, no Urbanova placas educativas que orientam os ciclistas a se manterem na faixa da direita e para os motoristas respeitarem os ciclistas se mantendo, preferencialmente, a esquerda.

Em 2017 a Prefeitura implantou faixas preferenciais para ciclistas nas principais avenidas do Urbanova. A sinalização na faixa direita tem o objetivo de alertar os motoristas sobre o compartilhamento do espaço com pedestres e ciclistas que utilizam o local para prática de esporte. O fato é que a relação entre motoristas e atletas amadores e profissionais nem sempre é de respeito.

Código de Trânsito

O Código de Trânsito Brasileiro determina que durante a manobra de mudança de direção, o condutor deve ceder passagem aos pedestres e ciclistas, aos veículos que transitem em sentido contrário pela pista da via da qual vai sair, respeitadas as normas de preferência de passagem. Ameaçar o ciclista com o carro é infração gravíssima, passível de suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo e da habilitação.

Deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade, as condições climáticas do local da circulação e do veículo é considerado infração grave, passível de multa.

Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinquenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta é infração média.

O artigo 58 pontua que nas vias urbanas e rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores.

 

 

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1 COMENTÁRIO

  1. O ciclista tinha lanterna na sua bicicleta? Tenho visto muitos andando quando a noite já cai, sem qualquer item de sinalização, o que dificulta muito sua visualização.

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