Por Fernando Alvarenga
Quando pensamos em loteamentos fechados, é essencial compreendermos a complexidade que envolve a administração das associações de moradores. Essas entidades, formadas por proprietários de imóveis e moradores com um objetivo não econômico, desempenham um papel crucial na manutenção, conservação e disciplina de convivência dentro desses espaços coletivos.
O controle de acesso interno é uma das ferramentas mais relevantes para as associações de moradores, pois não apenas contribui para a segurança de todos os residentes, mas também promove um ambiente harmonioso e protegido. No entanto, é importante ter em mente que essa prática requer uma abordagem cuidadosa, especialmente considerando as áreas públicas internas presentes nos loteamentos.
Em um loteamento, as áreas públicas internas são gerenciadas a partir de concessão do Poder Público municipal. Portanto, é vital que qualquer controle de acesso seja estruturado de maneira a respeitar essa concessão e garantir a colaboração com as obrigações associadas a ela. Se a legislação local desempenha um papel importante na definição das obrigações da associação, essas responsabilidades devem ser cumpridas em contrapartida, sob pena até mesmo da concessão de uso ser revogada.
Para a organização dessas responsabilidades, um regimento interno abrangente é instrumento fundamental para qualquer associação. Nele, sugere-se a abordagem de tópicos cruciais como funcionamento da portaria, identificação de visitantes e prestadores de serviço, procedimentos para mudanças, regras de estacionamento, manuseio de correspondências e questões relacionadas a captação de imagens e dados. A gestão eficaz de contratos relacionados a esses serviços e a adoção de medidas para sua manutenção são imprescindíveis para que o controle de acesso flua corretamente.
Essas medidas simples podem permitir que associações de moradores naveguem por esses desafios complexos, garantindo que o controle de acesso seja implementado de forma legal, segura e eficiente, sem risco de revogação da concessão de uso outorgada pelo Município.
Fernando Alvarenga (fernando@ferreiradealvarenga.adv.br) é advogado com atuação especializada no setor imobiliário (condomínios e loteamentos fechados) e civil (contratos e societário), pós-graduado em Direito Civil e em Processo Civil, mediador extrajudicial pelo método transformativo-reflexivo, coordenador de estudo legislativo na Comissão Especial de Direito Condominial da OAB/SP e professor na Academia Nacional do Síndico na matéria de associações e loteamentos.
Siga nosso Instagram: @revistaurbanova
Clique aqui e faça parte do nosso grupo de notícias no WhatsApp!
Sugestões de pauta:jornalismo@revistaurbanova.com.br
Comercial: comercial@revistaurbanova.com.br