Uma portaria publicada nesta quarta-feira (8) no Diário Oficial da União estabelece regras mais claras para a teleperícia, perícia médica feita por vídeo pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Mesmo com o atendimento do perito sendo remoto, o segurado ainda precisa ir até uma agência da Previdência Social no dia e horário agendados.
Entre os atendimentos que podem ser feitos nesse formato estão a perícia inicial e a avaliação ou reavaliação do Benefício de Prestação Continuada (BPC), além de outros serviços autorizados pelo INSS.
Como é feita a teleperícia
Ao chegar ao local, a pessoa passa por uma triagem, apresenta documentos pessoais e exames médicos, que são digitalizados e anexados ao pedido, e assina um termo de consentimento. Depois disso, aguarda o atendimento em uma sala equipada com computador, câmera e acesso à internet para a videoconferência.
Segundo o Ministério da Previdência Social, o modelo já vinha sendo utilizado em alguns casos. A nova portaria formaliza o procedimento e detalha como ele deve funcionar, tanto para os segurados quanto para os profissionais envolvidos.
A modalidade também deve ampliar o acesso ao atendimento em regiões onde não há peritos disponíveis, já que permite que o médico realize a avaliação à distância.
