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INSS define regras para perícia médica remota; atendimento ainda exige ida à agência

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Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

Uma portaria publicada nesta quarta-feira (8) no Diário Oficial da União estabelece regras mais claras para a teleperícia, perícia médica feita por vídeo pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Mesmo com o atendimento do perito sendo remoto, o segurado ainda precisa ir até uma agência da Previdência Social no dia e horário agendados.

Entre os atendimentos que podem ser feitos nesse formato estão a perícia inicial e a avaliação ou reavaliação do Benefício de Prestação Continuada (BPC), além de outros serviços autorizados pelo INSS.

Como é feita a teleperícia

Ao chegar ao local, a pessoa passa por uma triagem, apresenta documentos pessoais e exames médicos, que são digitalizados e anexados ao pedido, e assina um termo de consentimento. Depois disso, aguarda o atendimento em uma sala equipada com computador, câmera e acesso à internet para a videoconferência.

Segundo o Ministério da Previdência Social, o modelo já vinha sendo utilizado em alguns casos. A nova portaria formaliza o procedimento e detalha como ele deve funcionar, tanto para os segurados quanto para os profissionais envolvidos.

A modalidade também deve ampliar o acesso ao atendimento em regiões onde não há peritos disponíveis, já que permite que o médico realize a avaliação à distância.

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