Instabilidade no fornecimento de energia gera transtornos no Urbanova nesta terça-feira 

0

No início da manhã desta terça-feira (12) alguns loteamentos fechados do Urbanova registraram picos de energia. No Reserva do Paratehy, os moradores ficaram sem energia o dia todo. Há diversos relatos de equipamentos queimados. 

Os picos de energia podem ocorrer como resultado de equipamentos defeituosos ou queda de linhas de alta tensão. No Urbanova é algo recorrente que preocupa a população. 

Os moradores afetados registraram reclamações ao longo de todo o dia. “A EDP informa que está com equipes técnicas especializadas no condomínio Paratehy, em atendimento a ocorrência na rede elétrica subterrânea que atende a localidade. Por questão de segurança, o fornecimento de energia ficará interrompido até a finalização do serviço no local. A Companhia está empenhada em restabelecer o abastecimento o quanto antes”, informou a EDP.

A administração do Reserva do Paratehy informou que, pelo menos, uma vez por ano, os moradores enfrentam esse mesmo tipo de problema e que chegam a ficar dias com a energia instável. Informou, ainda, que o jurídico da associação acompanha o caso e solicita melhorias no fornecimento de energia.

Leia as orientações do Procon

Segundo o artigo 22 do CDC, “Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos. Parágrafo único. Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste código.”

Assim, de acordo com a resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) nº 360/2009, o consumidor que tiver algum dano em decorrência da queda de energia tem até 90 dias, para fazer reclamação junto à prestadora de serviço de energia. Formalizada a reclamação a empresa tem o prazo de 10 dias para realizar a vistoria, avaliar os danos causados devido à queda de energia e apresentar um laudo técnico 15 dias após a realização da inspeção.

Ainda de acordo com a resolução da ANEEL quando o produto for considerado essencial como geladeira, por exemplo, a vistoria deve ser realizada em até 24 horas.

Confirmado que os danos sofridos foram em decorrência da queda de energia, a empresa tem um prazo de 20 dias para reparar os danos.

Cabe ressaltar que ao realizar a reclamação junto à empresa, o consumidor deve descrever de forma minuciosa o problema como data, dia, hora em que ocorreu a queda de energia, descrição do produto danificado com marca, ano de fabricação e por fim, exigir e guardar o protocolo da reclamação.

Caso não seja solucionado o problema, o consumidor pode realizar uma reclamação no Procon.

É importante que todos os moradores afetados registrem a ocorrência nos canais abaixo:

• Site www.edponline.com.br

• Aplicativo EDP Online

• WhatsApp EDP: (11) 9 3465-2888

• SMS para 28037 com a mensagem Falta Luz

• Central de Atendimento: 0800 721 0123

Quanto aos pedidos de ressarcimento em caso de dano a equipamentos elétricos decorrentes de anomalias no fornecimento de energia, a Concessionária orienta o cliente acessar o EDP Online, através do site www.edponline.com.br, preencher formulário específico para o caso, onde será relatado o ocorrido e discriminado o(s) equipamento(s) danificado(s). O pedido também pode ser realizado pessoalmente nas Agências de Atendimento da Distribuidora ou pela Central de Atendimento, no telefone 0800 721 0123.

Fique por dentro de tudo o que acontece no Urbanova e região !
Siga nosso Instagram: @revistaurbanova
Clique aqui e faça parte do nosso grupo de notícias no WhatsApp!
Sugestões de pauta:jornalismo@revistaurbanova.com.br
Comercial: comercial@revistaurbanova.com.br

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui