Lei que obriga condomínios a comunicarem casos de violência é sancionada em em SP

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Episódios de violência contra crianças, adolescentes, mulheres ou idosos deverão ser relatatos às autoridades em até 24 horas. Punição no caso de descumprimento da lei foi vetada pelo Governador João Doria Jr.
 
O Governador do Estado de São Paulo, João Doria, sancionou com vetos a lei aprovada pela Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) que obriga condomínios residenciais e comerciais a comunicarem aos órgãos de segurança a ocorrência ou indícios de episódios de violência doméstica e familiar.
 
De autoria do deputado Professor Kenny (PP), o projeto de lei 108/2020 foi aprovado pelos deputados no dia 11 de agosto e determina que os síndicos ou responsáveis pelos condomínios comuniquem imediatamente ou em até 24 horas os episódios de violência, seja contra crianças, adolescentes, idosos ou mulheres.
 
O texto também pede que sejam fornecidas informações que possam contribuir para a identificação do agressor e determina que os condomínios fixem em suas áreas de uso comum cartazes, placas ou comunicados divulgando informações sobre a lei.
 
Doria vetou, no entanto, os trechos que previam a advertência e a aplicação de multas entre 50 e 100 Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (Ufesp) – de R$ 1.454,50 a R$ 2.909,00 – aos condomínios que descumprissem a lei.
 
Com a publicação no Diário Oficial do estado de São Paulo, a lei entrará em vigor em 60 dias.
 
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