A partir de 2 de fevereiro de 2026, todos os bancos e instituições de pagamento serão obrigados a adotar a nova regra do Pix que facilita a devolução de transferências feitas em casos de golpe ou fraude.
A mudança atualiza o Mecanismo Especial de Devolução e permite rastrear o dinheiro mesmo quando o valor é transferido para outras contas para tentar esconder sua origem. Hoje, a devolução só funciona se o dinheiro ainda estiver na conta do fraudador, o que raramente acontece, já que os golpes costumam movimentar o valor rapidamente.
Com o novo modelo, esse caminho passa a ser monitorado. Assim, aumentam as chances de localizar o dinheiro e devolvê-lo à vítima.
Na prática, quem identificar que fez um Pix por fraude, golpe ou sob coerção poderá contestar a transação no banco. Se a irregularidade for confirmada, o valor deverá ser devolvido em até 11 dias.
Por enquanto, a adesão é opcional para as instituições financeiras. A partir de fevereiro, será obrigatória para todas, o que padroniza o atendimento e reforça a segurança do Pix em todo o sistema.
