Prefeitura de São José decreta estado de emergência e divulga novas medidas preventivas

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Decreto foi publicado nesta quarta-feira (18) no Boletim do Município e passa a vigorar imediatamente - Foto: Claudio Vieira/PMSJC

Cinemas, teatros, igrejas e academias serão orientados a suspender as atividades

Na tarde desta quarta-feira (18) o prefeito Felício Ramuth, o vice-prefeito Dr. Ricardo Mitsuo Nakagawa e o Secretário de Saúde Danilo Stanzani realizaram uma transmissão ao vivo nas redes sociais e decretaram estado de emergência por 180 dias em São José dos Campos. O decreto será publicado nesta quarta-feira (18) no Boletim do Município e passa a vigorar imediatamente.

De acordo com a Secretaria de Saúde, o momento atual justifica o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no município.

As ações e os serviços públicos de saúde voltados à contenção da emergência serão articulados pela Secretaria de Saúde, assessorada pelo Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao Novo Coronavírus.

A medida permite à Prefeitura fazer a dispensa de licitação para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial, bem como para contratação excepcional de pessoal e bens e serviços.

Também autoriza o poder público a fazer contratação direta de bens e serviços indispensáveis à manutenção da prestação de serviços de saúde, mas condicionada à demonstração de que é a via adequada e efetiva para eliminar o risco de paralisação dos serviços de saúde.

No decreto, constam as seguintes recomendações:

Fica recomendada a suspensão por tempo indeterminado da realização de eventos públicos e privados de qualquer natureza, como palestras, simpósios, congressos, confraternizações, cultos e missas de qualquer natureza e outros que configurem aglomerações de pessoas. A medida também veda a expedição de novos alvarás de autorização para eventos.

O decreto recomenda a suspensão das atividades coletivas de cinema e teatro; atividades educacionais em todas as escolas, universidades e faculdades, das redes de ensino pública e privada; atividades nas academias de esporte de todas as modalidades; visitação a museus e outros eventos considerados pelo Comitê Municipal.

A suspensão das aulas na rede de ensino pública do município deverá ser compreendida como antecipação de recesso e/ou férias escolares do mês de julho e terá início a partir do dia 23 de março de 2020. O recesso e/ou férias escolares vigorará pelo prazo a ser definido pelas autoridades locais enquanto perdurar a necessidade, independente do quantitativo de dias de recesso constante no calendário escolar da unidade de ensino.

As unidades escolares da rede privada de ensino poderão adotar a antecipação do recesso/férias ou determinar a suspensão das aulas pelo período determinado, a critério de cada unidade. Os ajustes necessários para o cumprimento do calendário escolar serão estabelecidos pela Secretaria de Educação do município, após o retorno das aulas.

A Secretaria de Saúde pode adotar providências como: ampliação do número de leitos para os casos mais graves; utilizar, caso necessário, equipamentos públicos culturais, educacionais e esportivos municipais para atendimento emergencial na área de saúde; requisitar aos demais órgãos municipais recursos humanos a serem alocados temporariamente para suprir necessidade excepcional de atendimento da população.

Comércio

Durante a vigência da situação de emergência os bares e restaurantes deverão observar, na organização de suas mesas, a distância mínima de dois metros entre elas. Sobre o fechamento do comércio, o Prefeito Felício Ramuth informou que essa determinação compete aos Governos Estaduais e Federais, caso avaliem ser necessário.

Durante o comunicado ao vivo, o Prefeito fez também a recomendação para o fechamento das academias da cidade.

As feiras livres seguirão o mesmo calendário, seguindo as medidas de higienização e prevenção.

Uma dúvida frequente é sobre o transporte público. A respeito desse assunto, o Prefeito informou que, com a suspensão das aulas, já houve uma redução de 30% do fluxo e garantiu que as frotas no horário de pico serão mantidas. Os créditos dos estudantes serão suspensos a partir de amanhã (19), para que sejam utilizados futuramente nas reposições de aulas.

As Unidades Básicas de Saúde continuam abertas normalmente, havendo apenas a recomendação para que os retornos de rotina sejam desmarcados para reduzir o fluxo e priorizar as urgências.

Os motoristas de aplicativo podem continuar trabalhando, seguindo as orientações de higiene e prevenção como uso de álcool gel, limpeza do volante, maçanetas e percursos com os vidros abertos.

Será considerado abuso de poder econômico a elevação de preços, sem justa causa, dos insumos e serviços relacionados ao enfrentamento do Covid-19, sujeitando-se às penalidades previstas e apuradas pelo Procon.

Os casos suspeitos de coronavirus devem ser informados pelo número 136, onde também e possível obter as orientações necessárias. Em caso de sintomas clínicos como febre persistente e dificuldade respiratória o cidadão deve ir ao Pronto Atendimento.

São José dos Campos teve hoje (18) um caso positivo da doença confirmado no primeiro teste, sendo necessária apenas a contraprova. A vitima de 21 anos está em isolamento residencial e o estado de saúde dela é bom.

Circula na internet uma notícia da realização de testes de coronavirus em domicílio. A informação é falsa.

Informações oficiais da Prefeitura: https://www.sjc.sp.gov.br/servicos/saude/coronavirus-acoes-em-sao-jose/

Clique e leia o Decreto

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