A proteção prevista pela Lei Maria da Penha passa a alcançar também mulheres vítimas de violência sem relação afetiva, familiar ou doméstica com o agressor. A decisão foi tomada por unanimidade pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (19).
Com o novo entendimento, medidas protetivas poderão ser concedidas em situações como perseguição, assédio e sequestro, desde que a violência tenha relação com o fato de a vítima ser mulher.
Entre as medidas que podem ser determinadas pela Justiça estão a proibição de contato, a obrigação de manter distância da vítima, dos familiares e das testemunhas, além do impedimento de frequentar locais específicos, como o ambiente de trabalho da mulher.
A decisão também busca acelerar a análise dos pedidos. O juiz que receber uma solicitação de medida protetiva deverá avaliá-la mesmo que não atue em uma vara especializada em violência doméstica. Depois, o caso poderá ser encaminhado ao magistrado responsável.
Delegados de polícia também poderão analisar medidas em situações de urgência. Já os pedidos relacionados à violência política de gênero ficarão sob responsabilidade da Justiça Eleitoral.
O julgamento começou a partir do caso de uma mulher de Formiga, em Minas Gerais, que relatou ter sido ameaçada durante cerca de seis meses por um vizinho. Segundo o processo, o homem dizia acreditar que mantinha um relacionamento com ela e fazia ameaças de morte, o que desencadeou na vítíma ataques de pânico.
A Justiça mineira havia negado a medida protetiva porque não havia relação doméstica, familiar ou afetiva entre os dois. O Ministério Público de Minas Gerais recorreu ao STF.
Em 2025, mais de 670 mil decisões sobre medidas protetivas de urgência foram registradas no país, segundo o Conselho Nacional de Justiça. No mesmo ano, o Fórum Brasileiro de Segurança Pública contabilizou 1.571 feminicídios.
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