O que é:
PEV (Ponto de Entrega Voluntária de Resíduos) é uma área pública instalada em local adequado, cuidadosamente escolhido para receber resíduos de construção de pequenos geradores (até um porta malas de carro de passeio ou caçamba de um utilitário pequeno). A população não precisa pagar nada para descartar materiais no local. O serviço é gratuito.
Unidades:
São 12 atualmente. São 6 na zona sul (Campo dos Alemães, Dom Pedro 2º, Residencial Gazzo, Residencial 31 de Março, Jardim Satélite e Parque Interlagos), 3 na zona leste (Novo Horizonte, Jardim Copacabana e Galo Branco), 2 na zona norte (Altos de Santana e Vila Jaci) e 1 na região central (Martins Pereira, ao lado do estádio).
Veja relação completa com endereços no site www.sjc.sp.gov.br
Horário de funcionamento:
De segunda-feira a sábado, das 8h às 17. Fechados aos domingos e feriados
O que recebe:
– Sobras de obras de construção, reforma ou demolição (tábuas, tijolos, telhas, fiações, tubulações, pisos e materiais de acabamento) até um metro cúbico
– Móveis e equipamentos domésticos (sofás, cadeiras, geladeiras, armários) os armários devem ser entregues preferencialmente desmontados
– Pilhas, bateria;
– Lâmpadas fluorescentes inteiras, até 4 unidades por entrega
– Sobras de podas de jardim até 1metro cúbico por entrega
– Madeira até 1metro cúbico por entrega
– Pneus, até 4 por entrega
– Óleo de cozinha usado
O que não recebe:
– Lixo orgânico (coletada pela Sustentare, empresa contratada pela Prefeitura)
– Animais mortos (os de pequeno porte são recolhidos pela Urbam e os de grande porte pela Secretaria de Manutenção da Cidade, com base em comunicados feitos pela Central 156)
– Lixo reciclável (coletado pela Urbam)
– Lixo hospitalar (coletado pela Urbam)
– Volumes acima de um metro cúbico, ou seja, o volume de um porta-malas de carro de passeio ou caçamba de um utilitário (grandes geradores) devem ser encaminhados para empresas recicladoras ou aterros privados licenciados. O interessado pode contratar uma empresa de caçambas para fazer esse transporte
Penalidades por descarte irregular de lixo:
Conforme as leis municipais 7.815/2009 e 8.206/2010, descartar entulho de obra ou lixo em terrenos ou ruas pode acarretar multa ao infrator de até R$ 15 mil