Buffets terão permissão para retomar atividades e os bares e restaurantes terão horário ampliado em São José

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A Prefeitura de São José dos Campos anunciou nesta segunda-feira (21) novas medidas de incentivo às atividades econômicas no município frente à pandemia da covid-19, de acordo com a fase amarela do Plano São Paulo do Governo do Estado.

“Os óbitos por COVID estão caindo semana, bem como e incidência de casos. Nossos números são bastante favoráveis e, devagar vamos retomando nossa vida e nos adaptando ao novo normal”, informou o Secretário de Saúde, Dr Danilo Stanzani.

O serviço de atendimento nos bares, restaurantes e similares será ampliado de segunda a domingo, até 22h, limitado a 8 horas diárias, consecutivas ou não. Aos feriados a reabertura segue proibida. Os estabelecimentos no interior dos shoppings continuam com funcionamento de segunda a sábado até 20h,  não podendo funcionar aos domingos e feriados.

A partir desta semana fica autorizado o funcionamento de Buffets, serviços de alimentação para eventos corporativos e recepções, no período de segunda a sexta, até 22 horas, e sábados e domingos, até 16h.

De acordo com o decreto que regulamenta a reabertura de buffets, só poderá ser agendada uma festa por dia e a ocupação máxima do local será de 40% da capacidade. O período de realização das atividades será de no máximo 8 horas. Assim como ocorre com os restaurantes, não será permitido o funcionamento de buffets aos feriados.

A utilização de máscara descartável ou de tecido por todos os funcionários e clientes será obrigatória, permitida apenas a remoção no momento do consumo de alimentos e bebidas. É obrigatório manter distância de 2 metros entre as mesas internas e de 1,10 metro em área externa. As mesas deverão comportar no máximo até 6 lugares e só poderão ser servidos empratados.

É proibida a utilização de áreas com bancos, redes de descanso, brinquedos fixos ou móveis, piscina de lazer, quadras esportivas, entre outros espaços compartilhados e de uso coletivo.

Os proprietários de estabelecimentos e os promotores de reuniões corporativas deverão recomendar que portadores de comorbidades, gestantes, lactantes e pessoas com mais de 60 anos não participem do evento.

Licença prévia

Para a realização das atividades os interessados deverão solicitar licença municipal mediante o acesso e preenchimento de dados em sistema próprio da Prefeitura. Também deverá ser juntada a lista de participantes da festa ou da reunião corporativa com indicação dos respectivos números de documentos.

Fica mantida a proibição da realização de shows, espetáculos ou quaisquer atividades que causem aglomeração, bem como festas em chácaras, sítios e similares, exceto aqueles que possuem licença municipal específica.

“Os restaurantes já começaram a trabalhar e essa ampliação do horário era exatamente o que a gente vinha pedindo. As pessoas estavam indo para outras cidades. Agora as pizzarias também poderão funcionar aos finais de semana e isso é importante.  Só achamos que o funcionamento dos buffets aos sábados e domingos até às 16h ainda não é totalmente satisfatório, mas é um começo.” analisou Antônio Ferreira Júnior, presidente do SINHORES.

 

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