Diretor do Procon esclarece dúvidas sobre a flexibilização do uso de máscara

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Foto: PMI Divulgação
A sua empresa pode te obrigar a usar máscara? A escola do seu filho informou que o uso continuará sendo obrigatório, isso é permitido? Você pode ser impedido de entrar em algum estabelecimento se não usar máscara?
 
Essas são algumas das dúvidas que surgiram com a flexibilização do uso de máscara de proteção anunciada ontem (17) pelo Governador do Estado de São Paulo, João Doria Jr.
 
Pelo Decreto, o uso do item de proteção continuará sendo obrigatório apenas em locais destinados à prestação de serviços de saúde (hospitais, consultórios, clínicas), no transporte público e nas plataformas de embarque e desembarque: trens, metrô e ônibus, entretanto, algumas empresas e instituições informaram que irão manter a obrigatoriedade dentro de seus espaços.
 
Conversamos com o Diretor do Procon de São José dos Campos, Georges Assaad. Confira abaixo:
 
➡ As empresas e instituições podem estabelecer a obrigatoriedade do uso de máscara internamente?
 
Vai depender dos Decretos Municipais que vão tratar sobre o tema, mas por ser uma questão de saúde pública e algo que não onera o consumidor de qualquer forma, é possível sim que as empresas possam fazer essa restrição. O ideal é que o consumidor seja avisado previamente da obrigatoriedade.
 
➡ O consumidor/aluno pode ser impedido de entrar caso se recuse a usar a máscara?
 
Sim, tendo em vista que a utilização da máscara é uma questão de saúde pública, sua utilização não causa prejuízo a ninguém, pelo contrário, serve para proteger as pessoas com saúde mais debilitada.
 
➡ Os comércios podem obrigar seus colaboradores a utilizarem a máscara?
 
Sim, é uma questão que envolve o direito trabalhista, mas nada impede que que a empresa determine a utilização pelos empregados.
 
➡ É necessária a sinalização dos estabelecimentos que optarem pela obrigatoriedade do uso da máscara?
 
Sim, é necessário deixar tudo muito bem sinalizado.
 
➡ Em que casos o consumidor deve acionar o Procon sobre esse assunto?
 
O Consumidor pode acionar o Procon caso sinta que o seu direito de ser informado de maneira clara, precisa e ostensiva seja violado.
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