Todo o Estado de São Paulo regride para fase amarela

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O Governador João Doria Jr. anunciou no início da tarde desta segunda-feira (30) a atualização do Plano São Paulo, que colocou São José dos Campos e demais cidades do Estado na fase amarela.

“100% do estado de São Paulo vai retornar a fase amarela, lembrando que essa fase não fecha atividades econômicas, mas é mais restritiva. Também não altera a programação de volta as aulas”, informou o Governador.

A próxima atualização do Plano São Paulo será no dia 04 de janeiro.

A fase amarela permite o funcionamento, com restrições, do comércio de rua, shoppings centers, escritórios, bares e restaurantes, academias, salões de beleza e barbearias. Estabelecimentos de alimentação poderão funcionar até as 22h para consumo local.A capacidade fica limitada a 40% de ocupação para todos os setores.

Confira abaixo os detalhes, conforme regras do Plano São Paulo

Shoppings

  • Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local.
  • Horário reduzido (10 horas).
  • Praças de alimentação (ao ar livre ou em áreas arejadas).
  • Adoção dos protocolos geral e setorial específico.

Comércio

  • Ocupação máxima limitada a 20% da capacidade do local.
  • Horário reduzido: 4 horas seguidas em todos os dias da semana ou 6 horas seguidas em 4 dias da semana, desde que suspenso o atendimento presencial nos demais 3 dias.
  • Proibição de praças de alimentação.
  • Adoção dos protocolos padrões e setoriais específicos.

Serviço

  • Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local.
  • Horário reduzido (10 horas).
  • Adoção dos protocolos geral e setorial específico.

Consumo local (Bares, restaurantes e similares)

  • Somente ao ar livre ou em áreas arejadas
  • Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local.
  • Horário reduzido (10 horas).
  • Consumo local até 17h.
  • Consumo local até as 22h (se a região estiver a ao menos 14 dias seguidos na fase amarela).
  • Adoção dos protocolos padrões e setoriais específicos.

Salões de Beleza e barbearias

  • Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local.
  • Horário reduzido (10 horas).
  • Adoção dos protocolos geral e setorial específico.

Academias

  • Ocupação máxima limitada a 30% da capacidade do local.
  • Horário reduzido (10 horas).
  • Agendamento prévio com hora marcada.
  • Permissão apenas de aulas e práticas individuais, mantendo-se as aulas e práticas em grupo suspensas.
  • Adoção dos protocolos geral e setorial específico.

Eventos, convenções e atividades culturais

  • Permitido após a região ficar ao menos 28 dias consecutivos na fase amarela.
  • Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local.
  • Obrigação de controle de acesso, hora marcada e assentos marcados.
  • Venda de ingressos de eventos culturais em bilheterias físicas, desde que respeitados protocolos sanitários e de distanciamento.
  • Assentos e filas respeitando distanciamento mínimo.
  • Proibição de atividades com público em pé.
  • Adoção dos protocolos geral e setorial específico.

 

 

 

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