Prefeitura esclarece dúvidas sobre as regras de restrição do feriado

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Foto: Adenir Britto/PMSJC

A partir de amanhã (3) novas regras de restrição deverão ser cumpridas em São José dos Campos. O anúncio feito pela Prefeitura gerou algumas dúvidas entre nossos leitores, por isso,  buscamos as respostas junto à Secretaria de Proteção ao Cidadão para que as normas fiquem claras a todos os comerciantes.

Tenho uma lanchonete, só vou poder atender presencialmente até às 13h?

Sim. Após este horário, somente através dos serviços de delivery e drive-thru.

O que a Prefeitura considera ao citar área de loja, área de atendimento ? Uma loja pode ter 300 M2 de área útil , sendo 200 de estoque e 100 M2 de atendimento. Área de atendimento é apenas onde o cliente tem acesso?

Área de atendimento é onde o cliente tem acesso, portanto, se a área for menor do que 250m quadrados  pode funcionar, de acordo com o artigo 2º do decreto 18.822, de 31 de maio de 2021.

Tenho uma loja de roupa no calçadão, menos de 250m2, posso abrir até às 18h todos os dias?

Sim. Permitido o funcionamento no horário comercial.

Mercados com menos de 250 metros  ficarão abertos?

Sim. Permitido o funcionamento, restrito ao que estabelece o artigo 2º do decreto 18.822, de 31 de maio de 2021.

Lojas de materiais de construção com mais de 250 metros poderão trabalhar com delivery e drive thru?

Sim. Poderão oferecer os serviços de delivery e drive-thru.

Galeria comercial de rua com menos de 250 metros pode funcionar normalmente?

Sim, conforme artigo 3º do decreto 18.822, de 31 de maio de 2021.

Doceria pode fazer delivery e drive thru após às 13h?

Sim. Conforme inciso I do artigo 4º do decreto 18.822, de 31 de maio de 2021.

Os clientes poderão entrar nas padarias e restaurantes para retirar os pedidos no balcão após às 13h ou terão que retirar os produtos na porta?

Seguir o contido no inciso I do artigo 4º do decreto 18.822, de 31 de maio de 2021.

Salão de beleza com mais de 250 metros pode abrir normalmente?

Sim. No horário comercial, conforme inciso II do artigo 4º do decreto 18.822, de 31 de maio de 2021.

Consulte o decreto: https://servicos.sjc.sp.gov.br/governo/boletim/boletimPDF/20210531211505769ea336-b436-4466-9ec5-d94800643ab6.pdf

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